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7 pessoas são presas acusadas de crime ambiental em Mato Grosso
O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado – GAECO, integrado por promotores de Justiça, delegados de Polícia, policiais militares e civis, em parceria com o IBAMA deflagrou hoje (26) a operação “Dríades”. Até o momento, sete pessoas foram presas, todas elas em Mato Grosso. A investigações foi iniciada após a fraude ter sido identificada nos sistemas de controle florestal pelo IBAMA do Estado de Mato Grosso.
De acordo com as investigações do GAECO, para burlar os Sistema – SISFLORA/CC-SEMA, as madeireiras de Mato Grosso realizavam uma venda simulada de produtos florestais para madeireiras situadas nos Estados do Pará e Goiás. Ficou constado que a fraude tinha seu início e término no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais–MTSISFLORA/MT. Entretanto, para efetiva consolidação da fraude era necessário que essa transação utilizasse outros dois sistemas de controle de produtos florestais: o DOF vinculado ao IBAMA e o SISFLORA-PA, vinculado à Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará.
De acordo com os promotores de Justiça que atuaram no caso, ficou comprovado a participação de dois servidores que exerciam a função de Administradores do Sistema nas transações fraudulentas. Pois seriam eles os responsáveis em autorizar a venda de produtos florestais para outros Estados, especialmente os da região amazônica (no caso em tela, o Estado do Pará).
VEJA COMO SE DAVA A FRAUDE
Segundo o Gaeco as madeireiras vendedoras do Estado de Mato Grosso, após acessarem o SISFLORA/MT, mediante login, senha e certificado digital (“Token” ou cartão), cadastram e emitem as Guias Florestais – GF3;
b) Por sua vez, entre 15’ e 30’ minutos, o Sistema DOF/IBAMA faz de forma automática a atualização com o SISFLORA/MT e, consequentemente, a leitura dessas GF3;
c) Em seguida, os compradores do Estado do Pará solicitam o recebimento das GF3 pelo DOF/IBAMA;
d) O Sistema SISFLORA-PA verifica com o Sistema DOF/IBAMA se as GF3 são válidas e se podem ser recebidas;
e) Enquanto isso, o vendedor do Estado de Mato Grosso solicita a anulação da GF3 no SISFLORA/MT, minutos após a concretização da operação;
f) Após verificar a situação com o Sistema DOF/IBAMA, a GF3 é anulada.
Toda essa movimentação fazia com que o vendedor do Estado de Mato Grosso mantivesse o seu crédito de produtos florestais intacto, gerando apenas crédito indevido para a empresa compradora do Estado do Pará ou Goiás.
Segundo o Gaeco percebe-se, pelas razões acima expostas, que a fraude decorre de uma falha de comunicação entre os Sistemas SISFLORA/MT, DOF/IBAMA e SISFLORA/PA que permite a emissão e cancelamento das Guias Florestais – GF em Mato Grosso, sem que haja o respectivo estorno dos créditos florestais, gerando, consequentemente, a duplicidade de créditos, que são novamente utilizados pelas empresas vendedoras de Mato Grosso em outras operações, como também são utilizados pelas madeireiras compradoras dos Estados do Pará e Goiás, agora como créditos florestais legítimos.
A fraude fica ainda mais evidenciada se levado em conta que entre a emissão, o cancelamento e o recebimento das guias florestais não se ultrapassam 50’ (cinquenta) minutos; Ressaltando que o recebimento da madeira no sistema deveria ocorrer tão somente quando ela estivesse fisicamente no local, o que não seria possível dentro desse prazo de 50’ (cinquenta) minutos, vez se se tratava de venda para outro Estado, a maioria para o norte do Pará.
DIMENSÃO DA FRAUDE
Durante o período investigado (10/07/2014 a 15/01/2015) as madeireiras geraram 148.873.9964 m3 de créditos florestais.
Como esses créditos florestais foram recebidos apenas via sistema, já que fisicamente isso não aconteceu, essas empresas poderiam regularizar qualquer madeira sem origem que, por ventura, houvesse em seus pátios ou até mesmo transferir para outras empresas.
Para se ter uma ideia da quantidade de madeira, levando-se em conta que um caminhão transporta em média 28m3 de madeira, seriam necessários 5.316 (cinco mil, trezentos e dezesseis) caminhões para realizarem o transporte; Se cada caminhão mede aproximadamente 14 metros, seriam 74 km de caminhões enfileirados.
Considerando que cada metro cúbico de madeira pode custar, em média R$700,00 (setecentos reais), o montante aproximado da fraude seria de R$ 104.211,793,00 (cento e quatro milhões, duzentos e onze reais, setecentos e noventa e três centavos).
Segundo a Direção do IBAMA, a operação conjunta Dríades propiciou a detecção qualificada da fraude nos sistemas de controle florestal e possibilitou que houvesse alteração das regras de comunicação entre o sistema federal (SisDOF) e o sistema estadual ( Sisflora), impedindo a ocorrência de novos ilícitos deste tipo.
De acordo com as investigações do GAECO, para burlar os Sistema – SISFLORA/CC-SEMA, as madeireiras de Mato Grosso realizavam uma venda simulada de produtos florestais para madeireiras situadas nos Estados do Pará e Goiás. Ficou constado que a fraude tinha seu início e término no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais–MTSISFLORA/MT. Entretanto, para efetiva consolidação da fraude era necessário que essa transação utilizasse outros dois sistemas de controle de produtos florestais: o DOF vinculado ao IBAMA e o SISFLORA-PA, vinculado à Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará.
De acordo com os promotores de Justiça que atuaram no caso, ficou comprovado a participação de dois servidores que exerciam a função de Administradores do Sistema nas transações fraudulentas. Pois seriam eles os responsáveis em autorizar a venda de produtos florestais para outros Estados, especialmente os da região amazônica (no caso em tela, o Estado do Pará).
VEJA COMO SE DAVA A FRAUDE
Segundo o Gaeco as madeireiras vendedoras do Estado de Mato Grosso, após acessarem o SISFLORA/MT, mediante login, senha e certificado digital (“Token” ou cartão), cadastram e emitem as Guias Florestais – GF3;
b) Por sua vez, entre 15’ e 30’ minutos, o Sistema DOF/IBAMA faz de forma automática a atualização com o SISFLORA/MT e, consequentemente, a leitura dessas GF3;
c) Em seguida, os compradores do Estado do Pará solicitam o recebimento das GF3 pelo DOF/IBAMA;
d) O Sistema SISFLORA-PA verifica com o Sistema DOF/IBAMA se as GF3 são válidas e se podem ser recebidas;
e) Enquanto isso, o vendedor do Estado de Mato Grosso solicita a anulação da GF3 no SISFLORA/MT, minutos após a concretização da operação;
f) Após verificar a situação com o Sistema DOF/IBAMA, a GF3 é anulada.
Toda essa movimentação fazia com que o vendedor do Estado de Mato Grosso mantivesse o seu crédito de produtos florestais intacto, gerando apenas crédito indevido para a empresa compradora do Estado do Pará ou Goiás.
Segundo o Gaeco percebe-se, pelas razões acima expostas, que a fraude decorre de uma falha de comunicação entre os Sistemas SISFLORA/MT, DOF/IBAMA e SISFLORA/PA que permite a emissão e cancelamento das Guias Florestais – GF em Mato Grosso, sem que haja o respectivo estorno dos créditos florestais, gerando, consequentemente, a duplicidade de créditos, que são novamente utilizados pelas empresas vendedoras de Mato Grosso em outras operações, como também são utilizados pelas madeireiras compradoras dos Estados do Pará e Goiás, agora como créditos florestais legítimos.
A fraude fica ainda mais evidenciada se levado em conta que entre a emissão, o cancelamento e o recebimento das guias florestais não se ultrapassam 50’ (cinquenta) minutos; Ressaltando que o recebimento da madeira no sistema deveria ocorrer tão somente quando ela estivesse fisicamente no local, o que não seria possível dentro desse prazo de 50’ (cinquenta) minutos, vez se se tratava de venda para outro Estado, a maioria para o norte do Pará.
DIMENSÃO DA FRAUDE
Durante o período investigado (10/07/2014 a 15/01/2015) as madeireiras geraram 148.873.9964 m3 de créditos florestais.
Como esses créditos florestais foram recebidos apenas via sistema, já que fisicamente isso não aconteceu, essas empresas poderiam regularizar qualquer madeira sem origem que, por ventura, houvesse em seus pátios ou até mesmo transferir para outras empresas.
Para se ter uma ideia da quantidade de madeira, levando-se em conta que um caminhão transporta em média 28m3 de madeira, seriam necessários 5.316 (cinco mil, trezentos e dezesseis) caminhões para realizarem o transporte; Se cada caminhão mede aproximadamente 14 metros, seriam 74 km de caminhões enfileirados.
Considerando que cada metro cúbico de madeira pode custar, em média R$700,00 (setecentos reais), o montante aproximado da fraude seria de R$ 104.211,793,00 (cento e quatro milhões, duzentos e onze reais, setecentos e noventa e três centavos).
Segundo a Direção do IBAMA, a operação conjunta Dríades propiciou a detecção qualificada da fraude nos sistemas de controle florestal e possibilitou que houvesse alteração das regras de comunicação entre o sistema federal (SisDOF) e o sistema estadual ( Sisflora), impedindo a ocorrência de novos ilícitos deste tipo.
URL Fonte: https://toquedealerta.com.br/noticia/6587/visualizar/