Projeto prevê multa a quem propagar imagens de mortos ou acidentados
A proposta foi apresentada na sessão da última quarta-feira (19) e proíbe a divulgação de mídias de pessoas acidentadas e/ou mortas por redes sociais ou quaisquer outros meios de mídias visuais. A lei se aplica a civis em geral, isto porque fica preservado o trabalho dos peritos e legistas.
Em caso de descumprimento da legislação, o infrator terá de pagar uma multa. O valor será regulamentado pelo Poder Executivo, que também será o responsável por decretar o órgão fiscalizador competente.
“Devido as facilidades que a tecnologia tem proporcionado à população, muitas pessoas têm usado esses recursos precipitadamente. A propagação pela mídia de pessoas acidentadas e/ou mortas constrange o individuo, parentes e os amigos. Além do constrangimento, essa exposição leva a vexame popular e violência à imagem do cidadão referido nas tais mídias”, reforça o deputado em justificativa ao projeto.
A medida proposta segue uma tendência nacional para tentar coibir a propagação do uso indevido da imagem de pessoas mortas ou acidentadas. Porém, é bom ressaltar que esta prática é crime com pena de prisão de até três anos.