Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
Índios são enganados e compram caminhonete roubada por quadrilha em Cuiabá
Dois irmãos e um adolescente foram detidos pela Polícia Judiciária Civil por roubo de caminhonetes, na noite de quarta-feira (19), no município de Barra do Bugres (168 km a Médio Norte. As investigações são da Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos (Derrfva) que apoio das Delegacias de Barra do Bugres (168 km a Médio Norte) e Jangada (80 km ao Norte), na recuperação de uma caminhonete branca Amarok.
Os irmãos, Gielson Almeida Reis, 23, e Gilberto Almeida Reis, 33, foram autuados em flagrante pelos crimes de associação criminosa, receptação, adulteração de sinal identificador de veículo, uso de documento falso, e posse irregular de munição. Já o menor L.C.S. de 17 anos, foi ouvido e liberado.
O veículo estava em poder de cinco índios da etnia Enawene-Nawe, que seguiam viagem para o município de Juina (735 km a Noroeste), cidade sede da Aldeia. A caminhonete Amarok 4x4 branca com registro de roubo, já estava com a placa clonada e documento falsificado, quando foi interceptada pelas equipes de policiais civis, nas proximidades da cidade de Barra do Bugres, com cinco indígenas..
Durante a abordagem foi constatado que eles haviam sido enganados, pois não tinham conhecimento que se tratava de um veiculo roubado. Diante dos fatos, os indígenas foram levados à Derrfva, em Cuiabá, juntamente com a caminhonete.
O Procurador Federal foi acionado para representar a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), para acompanhar as oitivas dos cinco conduzidos que foram liberados em seguida.
Com as declarações, a Polícia Civil conseguiu identificar os dois irmãos que realizaram a venda ilegal da caminhonete, após enganar os índios, alegando que se tratava de um veículo “Finan”, quando na verdade a caminhonete era proveniente de roubo.
Gielson e Gilberto foram localizados em uma residência no bairro Dom Bosco, em Cuiabá, local onde foi feita a negociação do automóvel. Os irmãos estavam na companhia de um adolescente de 17 anos. No interior do imóvel também foram apreendidas duas munições.
Os três foram conduzidos à Derrfva, sendo os irmãos presos em flagrante pelos crimes de associação criminosa, receptação, adulteração de sinal identificador de veículo, uso de documento público falso e posse ilegal de munição.
Os irmãos, Gielson Almeida Reis, 23, e Gilberto Almeida Reis, 33, foram autuados em flagrante pelos crimes de associação criminosa, receptação, adulteração de sinal identificador de veículo, uso de documento falso, e posse irregular de munição. Já o menor L.C.S. de 17 anos, foi ouvido e liberado.
O veículo estava em poder de cinco índios da etnia Enawene-Nawe, que seguiam viagem para o município de Juina (735 km a Noroeste), cidade sede da Aldeia. A caminhonete Amarok 4x4 branca com registro de roubo, já estava com a placa clonada e documento falsificado, quando foi interceptada pelas equipes de policiais civis, nas proximidades da cidade de Barra do Bugres, com cinco indígenas..
Durante a abordagem foi constatado que eles haviam sido enganados, pois não tinham conhecimento que se tratava de um veiculo roubado. Diante dos fatos, os indígenas foram levados à Derrfva, em Cuiabá, juntamente com a caminhonete.
O Procurador Federal foi acionado para representar a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), para acompanhar as oitivas dos cinco conduzidos que foram liberados em seguida.
Com as declarações, a Polícia Civil conseguiu identificar os dois irmãos que realizaram a venda ilegal da caminhonete, após enganar os índios, alegando que se tratava de um veículo “Finan”, quando na verdade a caminhonete era proveniente de roubo.
Gielson e Gilberto foram localizados em uma residência no bairro Dom Bosco, em Cuiabá, local onde foi feita a negociação do automóvel. Os irmãos estavam na companhia de um adolescente de 17 anos. No interior do imóvel também foram apreendidas duas munições.
Os três foram conduzidos à Derrfva, sendo os irmãos presos em flagrante pelos crimes de associação criminosa, receptação, adulteração de sinal identificador de veículo, uso de documento público falso e posse ilegal de munição.
URL Fonte: https://toquedealerta.com.br/noticia/6732/visualizar/