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POLÍTICA
Quinta - 20 de Agosto de 2015 às 13:35
Por: Da Redação TA c/ Assessoria

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 O projeto de lei nº 186/2014, que dispõe sobre a isenção da taxa recolhida pelo Escritório Central de Arrecadação (ECAD) para as instituições filantrópicas e entidades beneficentes, aprovado pela Assembleia Legislativa no dia 10 de junho de 2015, recebeu veto total do governador Pedro Taques. O Veto Total ainda aguarda a apreciação do Plenário.

Nas razões do Veto n.º 35/2015, o Chefe do Executivo, argumenta inconstitucionalidade e que a isenção a essas instituições e entidades iria limitar a atuação do ECAD, além de infringir dispositivos das Leis Federais que versam sobre direitos autorais.

No entanto, o autor do projeto, deputado estadual Mauro Savi, argumenta que em Mato Grosso existem sérias instituições e entidades legalmente constituídas, que muitas vezes realizam eventos para arrecadação de fundos que objetivam única e exclusivamente a criação ou manutenção de projetos sociais importantes.

“Nada mais justo, que tais eventos tenham tratamento diferenciado em relação aos eventos que promovem. O que sugerimos merece prosperar, porque se trata de uma questão justa e social”, considerou Mauro Savi, ao destacar que a proposta por ele apresentada já tramita em outras Assembleias Legislativas, sendo inclusive sancionada a Lei nº 92/2010, que trata do mesmo tema, no Estado do Amazonas. “Em razão disso, vamos trabalhar para que o Plenário derrube o Veto”, afirmou.

Pelo projeto, a isenção ocorrerá somente nos eventos realizados com a finalidade de angariar renda destinada à manutenção, funcionamento e melhoramento de suas instalações e no desenvolvimento de suas atividades. Ficam excluídas de isenção as empresas com fins lucrativos que destinam parte dos lucros às referidas instituições filantrópicas e demais entidades.

ECAD - foi fundado em 1976 com o objetivo de efetuar cobranças sob a exibição de conteúdo de direitos autorais ligados a entidade, é uma instituição privada embasada na Lei Federal nº 5.988/73 e mantida pela atual Lei de Direitos Autorais – 9.610/98.

É o ECAD que calcula os valores que devem ser pagos pelos usuários de músicas de acordo com os critérios do Regulamento de Arrecadação desenvolvido pelos próprios titulares, através de suas associações musicais.

Usuários de música são pessoas físicas ou jurídicas que utilizam música publicamente, como, por exemplo: promotores de eventos e audições públicas, cinemas e similares, emissoras de radiodifusão, emissoras de televisão por assinatura, boates, clubes, lojas comerciais, micaretas, trios, academias de ginástica, bares, botequins, restaurantes, hotéis, motéis e outros.

Neste caso, o Regulamento de Arrecadação classifica o nível de importância da música para a atividade ou estabelecimento, como indispensável, necessária ou secundária. Considera ainda a periodicidade da utilização – se permanente ou eventual – e se a apresentação é feita por música mecânica ou ao vivo, com ou sem dança.





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