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SEGURANÇA
Terça - 18 de Agosto de 2015 às 15:30
Por: Da Redação TA c/ Assessoria

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 A Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) instituiu, por meio da Portaria nº 76, a Comissão Permanente para instrução de processos referentes à suspensão de arma de fogo aos agentes penitenciários de Mato Grosso. A portaria foi assinada pelo secretário Márcio Frederico Dorilêo em 28 de julho deste ano. 

Os mais de 2.500 agentes do Sistema Penitenciário (Sispen) contam desde setembro de 2013 com o direito de portar arma de fogo institucional mesmo fora de serviço, acompanhado de termo de cautela ou ordem de serviço, bem como de portar arma particular acompanhada do certificado de registro.

No sentido de regulamentar a função armada, bem como a cautela de material bélico de propriedade do Estado de Mato Grosso, foi publicada a Instrução Normativa em 16 de julho de 2014, que também preconiza sobre a criação desta Comissão Permanente.

O agente penitenciário tem permissão para o porte de arma de fogo caso não esteja respondendo a inquérito policial, processo criminal, nem no gozo de licença médica por doença que não recomende o uso de armamento.

Já a suspensão cautelar do porte de arma de fogo de propriedade do estado é explicitada no Artigo 10 da instrução Normativa. O agente penitenciário pode ter o porte suspenso nas seguintes hipóteses: portando arma de fogo em estado de embriaguez ou sob efeito de substância entorpecente; for submetido a tratamento psicológico ou psiquiátrico que indique ser razoável não manuseio de arma de fogo; ao se ausentar do território estadual portando arma de fogo de propriedade do Estado de Mato Grosso, salvo quando em exercício e mediante prévia e expressa autorização da autoridade competente; realizar atividades profissionais não relacionadas ao cargo de agente penitenciário, como segurança privada pessoal ou patrimonial; for condenado criminalmente com sentença transitado em julgado; for condenado em procedimento administrativo disciplinar por desvio de conduta ou descumprimento do dever legal; responder a inquérito policial criminal ou administrativo disciplinar considerado grave, verificando-se indícios claros de prática infracional, penal ou administrativa.

A Comissão Permanente criada por meio da Portaria nº 76 ficará responsável por analisar, instruir e deliberar quanto à suspensão da arma de fogo dos servidores agentes do sistema penitenciário caso descumpram o que determina a legislação específica.





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