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Secretário Seneri Paludo se reuniu com parlamentares para pedir urgência na votação do substitutivo
Governo simplifica benefício fiscal para empresas de materiais de construção
Para corrigir vícios que estavam causando problemas tanto para empresas de materiais de construção, quanto para o Governo do Estado, foi proposta alteração na Lei nº 9480/ 2010 que, por sua vez, também recebeu modificações em outubro de 2014 por meio da Lei nº 10.173 e por decreto. Na prática, o substitutivo integral proposto pelo Executivo simplifica o benefício fiscal que o setor tem direito e garante segurança para que todas as empresas utilizem devidamente o benefício, o que não vinha ocorrendo em muitos casos.
As empresas de materiais de construção recolhem 10,15% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as compras interestaduais de produtos e mercadorias, sendo que a alíquota cheia é de 16%. A partir da aprovação do substitutivo, que está na Assembleia Legislativa, o incentivo fiscal será concedido às empresas que possuem a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de material de construção e cujos produtos e mercadorias fazem parte da lista que está sendo elaborada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec) em conjunto com o setor.
O cruzamento das informações da CNAE com a lista de produtos e mercadorias impedirá que objetos de decoração como quadros, por exemplo, sejam inseridos nos itens de compras que terão ICMS reduzido. Pela urgência do tema, o titular da pasta, Seneri Paludo, esteve nesta quinta-feira (13.08) na Assembleia Legislativa para pedir urgência na votação, lembrando que a pauta está sendo tratada com o legislativo desde meados de maio.
Na conversa com o presidente da AL, Guilherme Maluf, com o líder do governo no Legislativo, Wilson Santos, e com o deputado Dilmar Dal Bosco, o secretário informou ainda que acatou a recomendação do Ministério Público Estatual de não exigir das empresas a apresentação de documento que comprove o desempenho da atividade econômica. Trata-se de uma declaração que vinha sendo emitida pela Associação dos Comerciantes de Material de Construção (Acomat) ou pelo Sindicato Varejista de Material de Construção (Sindicomac).
O processo de concessão do benefício fiscal também será simplificado e as empresas não serão mais obrigadas a se credenciarem junto ao Conselho de Desenvolvimento Empresarial (Cedem) para obterem o benefício fiscal, sendo que a redução será automática.
As empresas de materiais de construção recolhem 10,15% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as compras interestaduais de produtos e mercadorias, sendo que a alíquota cheia é de 16%. A partir da aprovação do substitutivo, que está na Assembleia Legislativa, o incentivo fiscal será concedido às empresas que possuem a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de material de construção e cujos produtos e mercadorias fazem parte da lista que está sendo elaborada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec) em conjunto com o setor.
O cruzamento das informações da CNAE com a lista de produtos e mercadorias impedirá que objetos de decoração como quadros, por exemplo, sejam inseridos nos itens de compras que terão ICMS reduzido. Pela urgência do tema, o titular da pasta, Seneri Paludo, esteve nesta quinta-feira (13.08) na Assembleia Legislativa para pedir urgência na votação, lembrando que a pauta está sendo tratada com o legislativo desde meados de maio.
Na conversa com o presidente da AL, Guilherme Maluf, com o líder do governo no Legislativo, Wilson Santos, e com o deputado Dilmar Dal Bosco, o secretário informou ainda que acatou a recomendação do Ministério Público Estatual de não exigir das empresas a apresentação de documento que comprove o desempenho da atividade econômica. Trata-se de uma declaração que vinha sendo emitida pela Associação dos Comerciantes de Material de Construção (Acomat) ou pelo Sindicato Varejista de Material de Construção (Sindicomac).
O processo de concessão do benefício fiscal também será simplificado e as empresas não serão mais obrigadas a se credenciarem junto ao Conselho de Desenvolvimento Empresarial (Cedem) para obterem o benefício fiscal, sendo que a redução será automática.
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