Servidores são capacitados para atender jovens que cumprem medidas socioeducativas
Estas medidas são aplicadas pelo Poder Judiciário a adolescentes, de 12 a 18 anos, autores de atos infracionais como penas de caráter educativo.
Por isso, o curso foi destinado aos servidores da área de Proteção Social Básica e Especial e tem o objetivo de melhorar o atendimento a este público, além de garantir os diretos dos jovens e o cumprimento do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
Uma das temáticas abordadas diz respeito à forma com que o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) vai garantir o cumprimento das medidas, bem como de que maneira o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Convivência vão encaminhar os jovens ao Creas.
Atualmente, o assistente social e um psicólogo do Creas acompanham o adolescente ao juizado onde ele receberá a determinação de que medida socioeducativa deverá cumprir, bem como o período, sendo encaminhado então à Central de Execução das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto da Comarca de Cuiabá (Cemso), que acompanha todo o cumprimento da medida.
Após definição, o Cemso encaminha o jovem para o Centro de Referência acompanhado da família, pois o centro é que vai acompanhar e garantir o cumprimento da medida.
No caso da Prestação de Serviço à Comunidade - que consiste na realização de atividades gratuitas de interesse geral junto a entidades assistenciais - o cumprimento da medida deve ser realizado mais próximo do local onde o adolescente reside. Além disso, ele precisa ir ao Centro de Referência uma vez por semana durante o período determinado, para acompanhamento.
Já no caso de Liberdade Assistida, o adolescente deve ir ao Centro de Referência uma vez por mês, conforme o período da medida, para receber orientação, acompanhamento e auxílio que é realizado em conjunto com a Central de Execução das Medidas Socioeducativas.
Atualmente, 90% dos jovens atendidos pelos Centros de Referência cumprem ambas as medidas. Por isso, segundo o secretário de Assistência Social, José Rodrigues Rocha Júnior, a qualificação pretende atuar no sentido de prevenção, para evitar que os jovens deixem de usar a rede de assistência para usar o sistema judiciário.
“Os adolescentes que cometeram ato infracional merecem uma segunda chance e, durante o cumprimento dessas medidas, necessitam de todo apoio para sua inclusão social. Por isso, a melhor preparação da equipe para atender esse público é muito importante para o resgate social e a inclusão dessas pessoas, de modo a que elas possam ter um futuro melhor”, concluiu.
Além da Liberdade Assistida e da Prestação de Serviço à Comunidade, as medidas socioeducativas dizem respeito a Advertência, Obrigação de Reparar o Dano, Inserção em Regime de Semiliberdade e Internação e estão previstas no art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sendo aplicadas a fim de inibir a reincidência dos mesmos e promover a ressocialização.