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POLÍTICA
Quarta - 12 de Agosto de 2015 às 14:33
Por: Da Redação TA c/ Assessoria

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 O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) está realizando a revisão do eleitorado com biometria no município de Ribeirãozinho, que teve início na última quinta-feira (06.08). Em três dias foram atendidos 337 eleitores, o que representa 17,6% do eleitorado da cidade.  A revisão biométrica será até o dia 28 de agosto.

“Dentro desses três primeiros dias, a movimentação tem sido muito boa, todos estão comparecendo para atualização do cadastro”, informou o chefe do cartório da 47ª zona eleitoral, Genilson Ramos de Souza.

Ele alertou, contudo, que os eleitores estão levando o documento errado para comprovar o endereço. “O comprovante de residência tem que ter no mínimo a data de três meses atrás até um ano, para comprovar  que o eleitor realmente reside no município”.

Além do comprovante de residência, o cidadão precisa apresentar algum documento com foto, e  nos casos de eleitores do sexo masculino, o certificado de quitação do serviço militar.

A participação da revisão biométrica é obrigatória e quem não comparecer terá o título cancelado.

Para atualizar o cadastro, o eleitor tem que se deslocar até a Câmara de Vereadores, onde foram instalados seis guichês para o atendimento, com o funcionamento das 8 às 17 horas de segunda à sexta. 

Título cancelado

O eleitor que tem o título cancelado não pode obter certidão de quitação eleitoral, e sem o referido documento fica impedido de obter carteira de identidade, tirar passaporte, efetuar ou renovar matrícula em instituições de ensino, fazer inscrições em programas sociais do governo e tomar posse em cargo público, dentre outros direitos.

 

Documentos necessários para a revisão do eleitorado

Para a revisão do eleitorado com biometria, o eleitor precisa levar os seguintes documentos:

I – via original de um dos seguintes documentos de comprovação da identidade:

a) cédula de identidade (RG);

b) cédula de identidade emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CREA, CONFEA, CRP, entre outras);

c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS);

d) certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil;

e) carteira nacional de habilitação (CNH);

f) passaporte;

g) instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 (dezesseis) anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários a sua qualificação.

II – comprovante de domicílio.

III – certificado de quitação do serviço militar, para os eleitores do sexo masculino.

O cidadão que exibir o passaporte modelo novo (azul) deverá apresentar conjuntamente outro documento oficial, devido à ausência de dados sobre filiação. Quanto à CNH, a falta de informação sobre a nacionalidade demandará comprovação dessa condição mediante apresentação de outros documentos, apenas para a operação de alistamento (1º título eleitoral), uma vez que, nas demais, o requisito já teria sido comprovado em oportunidade anterior.

O certificado de quitação com o serviço militar deverá ser exigido dos eleitores do sexo masculino, a partir de 1º de julho do ano em que completar 18 (dezoito) anos.  A obrigação militar subsiste até 31 de dezembro do ano em que o interessado completar 45 anos. Após essa data não é mais exigível.





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