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Bens de ex-prefeito e de ex-secretários são bloqueados após ação do MPE
A Justiça acolheu pedido liminar do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito municipal de Tangará da Serra, Júlio César Davoli Ladeia, do ex-secretário de Administração, Ériko Sandro Suares e do então advogado do município, Gustavo Porto Piola. Os três são acusados de improbidade administrativa em decorrência da contratação de empresa para oferta de cursos de graduação à distância para servidores públicos, por meio de dispensa de licitação no período de 2009 a 2012. O MPE afirma que a referida contratação foi ilegal e causou prejuízo ao erário no montante de R$ 63 mil.
Além dos gestores, também foi acionada a empresa Ined-Ladeia Trettel e Drumond Ltda (FTC), que tem como um dos sócios, parente de segundo grau do ex-prefeito. O MPE argumenta que as despesas executadas com a contratação ultrapassaram o piso estabelecido para a compra direta. Questiona, ainda, as justificativas apresentadas pela administração.
“Ao contrário do sustentado, a mencionada empresa não preenchia qualquer requisito para que pudesse ser contratada diretamente pela administração. Para que fosse possível realizar a inexigibilidade de licitação era necessário que os serviços fossem de natureza singular, bem como que a empresa fosse de notória especialização, o que não restou demonstrado no presente caso”, afirmou o promotor de Justiça Renee do Ó Souza.
Consta na ação, que para oferecer as aulas dos cursos de graduação, a empresa contratada contava com os serviços de outra instituição de ensino à distância, denominada FTC-EAD, com sede em Salvador. “A empresa não apresentava notória especialização que a diferenciasse das demais empresas do mesmo ramo, não apresentava experiências anteriores no mercado, não possuía sequer aparelhamento adequado para o desempenho de suas atividades, endereço ou prédio próprio, visto que as aulas eram transmitidas aos alunos, por intermédio do chamado ensino à distância, improvisadamente nas salas de aula do Colégio Municipal Ayrton Senna”, acrescentou.
O promotor de Justiça aponta, ainda, irregularidades relacionadas aos pagamentos das mensalidades. Apesar de os servidores terem pago as mensalidades integralmente do início ao final do curso, o MPE verificou notas de empenhos e comprovantes de pagamentos por parte do município.
“Além da instituição de ensino receber os valores integrais das mensalidades de alguns alunos, receberam também, indevidamente, os pagamentos por parte do município, referente ao custeio de parte das referidas mensalidades, causando mais prejuízo aos cofres públicos e majorando o enriquecimento sem causa da empresa contratada”, diz a ação do MPE.
Na decisão que determinou a indisponibilidade de bens dos requeridos, a magistrada Elza Yara Ribeiro Sales Sansão ressalta que a medida visa assegurar eventual ressarcimento ao erário dos danos causados, caso ao final do processo a ação seja julgada procedente.
Além dos gestores, também foi acionada a empresa Ined-Ladeia Trettel e Drumond Ltda (FTC), que tem como um dos sócios, parente de segundo grau do ex-prefeito. O MPE argumenta que as despesas executadas com a contratação ultrapassaram o piso estabelecido para a compra direta. Questiona, ainda, as justificativas apresentadas pela administração.
“Ao contrário do sustentado, a mencionada empresa não preenchia qualquer requisito para que pudesse ser contratada diretamente pela administração. Para que fosse possível realizar a inexigibilidade de licitação era necessário que os serviços fossem de natureza singular, bem como que a empresa fosse de notória especialização, o que não restou demonstrado no presente caso”, afirmou o promotor de Justiça Renee do Ó Souza.
Consta na ação, que para oferecer as aulas dos cursos de graduação, a empresa contratada contava com os serviços de outra instituição de ensino à distância, denominada FTC-EAD, com sede em Salvador. “A empresa não apresentava notória especialização que a diferenciasse das demais empresas do mesmo ramo, não apresentava experiências anteriores no mercado, não possuía sequer aparelhamento adequado para o desempenho de suas atividades, endereço ou prédio próprio, visto que as aulas eram transmitidas aos alunos, por intermédio do chamado ensino à distância, improvisadamente nas salas de aula do Colégio Municipal Ayrton Senna”, acrescentou.
O promotor de Justiça aponta, ainda, irregularidades relacionadas aos pagamentos das mensalidades. Apesar de os servidores terem pago as mensalidades integralmente do início ao final do curso, o MPE verificou notas de empenhos e comprovantes de pagamentos por parte do município.
“Além da instituição de ensino receber os valores integrais das mensalidades de alguns alunos, receberam também, indevidamente, os pagamentos por parte do município, referente ao custeio de parte das referidas mensalidades, causando mais prejuízo aos cofres públicos e majorando o enriquecimento sem causa da empresa contratada”, diz a ação do MPE.
Na decisão que determinou a indisponibilidade de bens dos requeridos, a magistrada Elza Yara Ribeiro Sales Sansão ressalta que a medida visa assegurar eventual ressarcimento ao erário dos danos causados, caso ao final do processo a ação seja julgada procedente.
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