TRE-MT aprova remanejamento de zonas eleitorais
Calcado em uma série de critérios técnicos dentre os quais a evolução do eleitorado e da demanda processual; o número de municípios abrangidos; a extensão territorial das zonas eleitorais; a quantidade de locais rurais e aldeias indígenas; a distância entre municípios que compõem as zonas eleitorais e entre a sede e os locais de votação mais distantes, o Corregedor Regional Eleitoral, desembargador Luiz Ferreira da Silva, levou a Pleno as propostas de alterações apresentadas pela comissão, opinando pelo atendimento das diretrizes estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a imediata recomposição de cerca de 15 zonas eleitorais.
O TSE impõe como critério para todo o país a proibição de manutenção de sedes de zonas eleitorais que contem menos de dez mil eleitores, visto que o orçamento destinado à Justiça Eleitoral restringe a criação de novas zonas eleitorais. Busca-se, com o remanejamento, readequar a distribuição das zonas eleitorais, com o objetivo de melhor equalizar a demanda.
As mudanças, aprovadas na sessão plenária do dia 23 de julho passarão a vigorar após a publicação de resolução específica a ser aprovada pelo Pleno, e deverão ser implementadas até 18 de dezembro de 2015.
Cabe destacar que a rotina do eleitor não será alterada. Os eleitores vinculados às zonas eleitorais mencionadas no remanejamento continuarão votando no mesmo local. Os municípios que deixarão de ser sede de zona eleitoral contarão com postos de atendimento ao eleitor, que estarão aptos a realizar todos os procedimentos necessários para o atendimento ordinário dos eleitores.
Itiquira e Sorriso
Uma das mudanças prevê a transferência da sede da 36ª Zona Eleitoral, que hoje possui sede no município de Itiquira, para o município de Sorriso.
Os eleitores de Itiquira, que atualmente somam 7.790 votantes, passam a ser atendidos por um posto eleitoral no município, subordinado à 10ª Zona Eleitoral de Rondonópolis.
Vera e Feliz Natal
Os municípios de Vera e Feliz Natal, que até então pertencem à 22ª Zona Eleitoral de Sinop, passam a pertencer à 36ª Zona Eleitoral remanejada para Sorriso.
Com esta mudança, a 36ª Zona Eleitoral fica com sede em Sorriso atendendo parte do eleitorado desse município, e os eleitores de Vera e Feliz Natal.
Guiratinga e Rondonópolis
Outra mudança prevista no remanejamento diz respeito à 2ª Zona Eleitoral, cuja sede está situada em Guiratinga. Esta zona eleitoral abrange os municípios de Guiratinga e Tesouro. Embora as duas juntas contem com 10.814 eleitores, o número do eleitorado vem decrescendo a cada ano, nos últimos 7 anos. Guiratinga possuía 9.903 eleitores em 2008; em 2015 esse número caiu para 8.489. Já o município de Tesouro, que contava com 2.385 eleitores em 2008, agora possui 2.325. Ou seja, nos últimos sete anos e quatro meses, houve redução de 1.474 eleitores. O número de processos autuados por ano também é baixo: foram 17 em 2013, 15 em 2014 e 28 neste ano.
Com a nova configuração, a sede da 2ª Zona Eleitoral vai passar de Guiratinga para Rondonópolis e será responsável por parte do eleitorado de Rondonópolis, além dos municípios de Guiratinga, Alto Garças e Tesouro.
Nossa Senhora do Livramento e Poconé
A vinculação do município de Nossa Senhora do Livramento também mudou. O município deixa de pertencer à 58º Zona Eleitoral de Várzea Grande e passa a pertencer à 4ª Zona Eleitoral de Poconé.
“A organização logística das eleições neste cenário mostra-se mais apropriada, sem contar os aspectos econômicos, sociais, históricos e culturais, que se encontram mais arraigados entre Livramento e Poconé, do que entre Livramento e Várzea Grande”, pontuou o desembargador Luis Ferreira da Silva, Corregedor Regional Eleitoral e relator do processo de remanejamento de zonas eleitorais.
Nova Olímpia e Tangará da Serra
O mesmo aconteceu com Nova Olímpia, que deixa de pertencer à 13ª Zona Eleitoral, com sede em Barra do Bugres, e passa a pertencer à 19ª Zona Eleitoral, com sede em Tangará da Serra.
Cabe destacar que Nova Olímpia está a apenas 37 km distante (via asfaltada) de Tangará da Serra.
Santo Antônio do Leste e Paranatinga
Com apenas 2.339 eleitores, o município de Santo Antônio do Leste, então pertencente à 40ª Zona Eleitoral de Primavera do Leste, passa a pertencer à 57ª Zona Eleitoral, sediada no município de Paranatinga.
Esta mudança traria mais comodidade ao eleitor de Santo Antônio do Leste, que fica a 92 km de Paranatinga e 150 km de Primavera do Leste. Outra melhoria será registrada com o equilíbrio do número de eleitores. Santo Antônio do Leste possui 2.339 aptos a votar que, somados aos de Paranatinga (17.465) serão apenas 19.804 eleitores nessa circunscrição. Enquanto isso, o município de Primavera do Leste já registra um eleitorado de 56.192 votantes.
“Por tais razões, a fim de se equilibrar o eleitorado envolvido e, principalmente, atender o eleitor de Santo Antônio do Leste em uma distância menor, bem como melhorar a logística dos trabalhos eleitorais, voto pela aprovação integral desta proposta”, disse o relator.
Rio Branco e São José dos Quatro Marcos
A sede da 52ª Zona Eleitoral, que funciona no município de Rio Branco, passará para o município de São José dos Quatro Marcos.
Atualmente, a 52ª Zona Eleitoral conta com apenas 11.280 eleitores, compondo a circunscrição eleitoral de Rio Branco (sede), Salto do Céu e Lambari D´Oeste. Por sua vez, somente o município de São José dos Quatro Marcos, hoje pertencente à 18ª Zona Eleitoral de Mirassol DOeste, conta com 14.123 eleitores.
Apesar da mudança da sede da zona eleitoral para São José dos Quatro Marcos, o município de Rio Branco continua pertencendo à 52ª Zona Eleitoral, assim como os municípios de Salto do Céu e Lambari DOeste.
“Resta evidente, pois, que nos últimos sete anos o eleitorado do município de Rio Branco sofreu sensível decréscimo, passando de 4.244 para somente 3.971 eleitores. Enquanto isso, o município de São José dos Quatro Marcos conta com eleitorado bem superior, na ordem de 14.123 eleitores inscritos. Nesse contexto, resta claro que o município de São José dos Quatro Marcos detém maior eleitorado, maior população, maior crescimento populacional e maior desenvolvimento, motivo pelo qual, no presente momento, penso ser mais adequado o remanejamento da zona eleitoral de Rio Branco para São José dos Quatro Marcos, sem contar que, com a adoção de tal medida, ter-se-iam reais melhorias dos serviços eleitorais e maior equilíbrio do eleitorado, igualmente, na 18ª Zona Eleitoral de Mirassol DOeste”, escreveu o relator.
Neste ponto é importante destacar que a 18ª Zona Eleitoral sediada em Mirassol DOeste desponta em vários critérios como uma das zonas que mais necessitariam de uma recomposição em seu território, vez que tem registrado a maior demanda processual de 1ª instância do Estado e conta com 5 municípios, além de um eleitorado que vem crescendo a cada ano. Com a mudança cada uma das Zonas Eleitorais (18ª e 52ª) passam a contar com 4 municípios e com índices estatísticos que devem ficar melhor distribuídos.
Metodologia
O trabalho da comissão de remanejamento teve como objetivo atingir maior homogeneidade à divisão da circunscrição eleitoral em Mato Grosso. Ele se baseou na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.422/14, que entre seus artigos determina que nenhuma zona eleitoral possua menos que 10 mil eleitores, ressalvadas situações excepcionais.
O Estado de Mato Grosso possui 60 zonas eleitorais, quantitativo este alcançado no ano de 1999. Nos últimos anos, vários remanejamentos já foram realizados para atender o interesse público, sendo que a última grande readequação foi feita no ano de 2005.