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Defensora consegue licença para acompanhar o filho enfermo
O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 2º Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá, concedeu decisão favorável à defensora pública Clarice dos Santos Otoni, para que ela acompanhe tratamento de saúde do filho no Rio de Janeiro. Com base em laudo pericial, o magistrado determinou que o defensor público-geral do Estado de Mato Grosso conceda à Clarice a licença até 25 de dezembro de 2015. A decisão é de 23 de julho e pode ser consultada no anexo.
De acordo com o processo, Clarice prestou concurso público para a Defensoria Pública do Estado, foi aprovada e nomeada em 27 de junho de 2014. Na época, ela estava grávida e foi designada para Sinop. Em 21 de novembro, recebeu a concessão da licença maternidade. Após o término, a defensora entrou com novo pedido de licença por motivo de doença em pessoa da família, com a finalidade de acompanhar o tratamento de outro filho, portador de Transtorno Invasivo do Desenvolvimento do tipo Autista não especificado, no Rio de Janeiro.
O defensor público-geral negou o pedido, alegando que a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Sinop dispõe de tratamento para a doença e informou que para a concessão de nova licença haveria a necessidade de realização de perícia pela Junta Médica Oficial do Estado de Mato Grosso. A perícia médica foi agendada para 27 de março de 2015 e o laudo indicou que Clarice “deverá se afastar da função por 300 (trezentos) dias para acompanhar o familiar enfermo (...). Período de licença: 01/03/2015 à 25/12/2015”.
Com o documento emitido pela Junta Médica Oficial do Estado e diante da inexistência do tratamento de Autismo pelo método D.I.R./Floortime em Mato Grosso, a defensora protocolou pedido de reconsideração da decisão, que foi novamente indeferido pelo defensor público-geral. Diante disso, ela ingressou com a ação judicial contra do Estado.
Decisão
O magistrado Márcio Aparecido Guedes fundamentou a sentença com base no Artigo 88 da Lei Complementar n. 146/2003 da Defensoria Pública Estadual, que permite a concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família, e na Lei n. 8.069/1990 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina que a criança e o adolescente gozem de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.
“Concluo que é de extrema importância a concessão à Requerente, da licença por motivo de doença em pessoa da família, conforme determinado pelo Laudo Médico emitido pela Coordenadoria de Perícia Médica do Estado de Mato Grosso, com a finalidade de assegurar ao filho da Autora o acompanhamento materno na continuidade do tratamento a que vem se submetendo, bem como garantir os direitos fundamentais à saúde e dignidade da pessoa humana, os direitos da criança e da pessoa portadora de deficiência”, afirmou o juiz na decisão.
De acordo com o processo, Clarice prestou concurso público para a Defensoria Pública do Estado, foi aprovada e nomeada em 27 de junho de 2014. Na época, ela estava grávida e foi designada para Sinop. Em 21 de novembro, recebeu a concessão da licença maternidade. Após o término, a defensora entrou com novo pedido de licença por motivo de doença em pessoa da família, com a finalidade de acompanhar o tratamento de outro filho, portador de Transtorno Invasivo do Desenvolvimento do tipo Autista não especificado, no Rio de Janeiro.
O defensor público-geral negou o pedido, alegando que a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Sinop dispõe de tratamento para a doença e informou que para a concessão de nova licença haveria a necessidade de realização de perícia pela Junta Médica Oficial do Estado de Mato Grosso. A perícia médica foi agendada para 27 de março de 2015 e o laudo indicou que Clarice “deverá se afastar da função por 300 (trezentos) dias para acompanhar o familiar enfermo (...). Período de licença: 01/03/2015 à 25/12/2015”.
Com o documento emitido pela Junta Médica Oficial do Estado e diante da inexistência do tratamento de Autismo pelo método D.I.R./Floortime em Mato Grosso, a defensora protocolou pedido de reconsideração da decisão, que foi novamente indeferido pelo defensor público-geral. Diante disso, ela ingressou com a ação judicial contra do Estado.
Decisão
O magistrado Márcio Aparecido Guedes fundamentou a sentença com base no Artigo 88 da Lei Complementar n. 146/2003 da Defensoria Pública Estadual, que permite a concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família, e na Lei n. 8.069/1990 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina que a criança e o adolescente gozem de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.
“Concluo que é de extrema importância a concessão à Requerente, da licença por motivo de doença em pessoa da família, conforme determinado pelo Laudo Médico emitido pela Coordenadoria de Perícia Médica do Estado de Mato Grosso, com a finalidade de assegurar ao filho da Autora o acompanhamento materno na continuidade do tratamento a que vem se submetendo, bem como garantir os direitos fundamentais à saúde e dignidade da pessoa humana, os direitos da criança e da pessoa portadora de deficiência”, afirmou o juiz na decisão.
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