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JUSTIÇA
Quarta - 08 de Julho de 2015 às 14:50
Por: Midiajur

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 A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, condenou a ex-primeira dama do Estado, Thelma de Oliveira (PSDB), e o ex-secretário de Estado de Comunicação Social e ex-senador, Antero Paes de Barros (PSDB), a ressarcirem os cofres públicos em R$ 52,6 mil.

A decisão foi proferida no final de junho e publicada nesta quarta-feira (8). A condenação, cujo valor deverá ser atualizado com juros e correção, é relativa à prática de publicidade considerada ilegal, durante o Governo Dante de Oliveira, em 1995.

Com a morte de Dante, a viúva e ex-deputada federal Thelma de Oliveira foi habilitada como parte na ação.

Conforme a representação, feita pelo Ministério Público Estadual (MPE), na época, o Governo do Estado teria se aproveitado do recesso do Poder Judiciário e de uma greve por tempo indeterminado dos servidores para descumprir decisão judicial que proibiu gastos excessivos com publicidade.

Na ocasião, o Estado veiculou uma peça publicitária chamada “Salário”, que, segundo o MPE, teve o objetivo exclusivo de fazer oposição ao seu antecessor, Jayme Campos (DEM), prática vedada pela legislação.

Além disso, o então governador Dante de Oliveira teria determinado a formação de um pool (cadeia regional) de emissoras de rádio, comandadas pela Rádio Cultura de Cuiabá, a título de entrevista coletiva, pagando os custos com dinheiro público.

Publicidade ilegal

Ao entender que houve ilegalidade na publicidade questionada, a juíza Célia Vidotti citou trechos da propaganda para embasar sua decisão.

“Dezembro de 1994. Os servidores públicos estavam com 2,5 (dois e meio) salários atrasados. Não existia mais a inflação. O governo passado, que achatava salários e aplicava na ciranda financeira, não conseguiu regularizar a situação dos servidores. O novo governo promove ajustes inadiáveis para que o Estado cumpra com seu papel de promover o desenvolvimento e devolver o respeito e a dignidade ao servidor público. Foi um ano de sacrifícios, de lutas e de vitórias. Dezembro de 1995. Em 11 (onze) meses de folhas vencidas, o governo já pagou 13,5 (treze e meia) folhas aos servidores. Salários pagos, respeito à cidadania. Mato Grosso, tempo de crescer”, dizia a peça publicitária denominada “Salário”.

Para a magistrada, a publicidade não foi uma simples prestação de contas, pois deu ênfase ao objetivo de “engrandecer” Dante de Oliveira, o que deixa configurada a promoção pessoal.

“O engrandecimento do feito da atual administração, mediante a comparação com a anterior, tecendo críticas a esta e enaltecendo aquela, com a adjetivação de fatos, denota cunho eminentemente pessoal, revelando-se a propaganda como autêntico marketing político em nítido abuso de poder em sua modalidade desvio de finalidade”, destacou a juíza.

Célia Vidotti reforçou que, além de a propaganda ter violado os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, também ocasionou “desvio de recursos públicos para fins privados”.

“O réu Dante Martins de Oliveira ao promover, naquela oportunidade, a publicação na mídia da propaganda “institucional” denominada “Salário”, buscou burlar a decisão liminar proferida pela 11ª Vara Cível da Comarca desta Capital, nos autos nº 29.573/95 (cópia às fls. 20/22), que proibiu a assunção de gastos públicos mediante a realização de despesas pelo erário com publicidade em franco paradoxo com a realidade econômico-financeira que enfrentava esta Unidade da Federação à época”, proferiu.

Ainda na decisão, a juíza disse que Antero Paes de Barros, por ter autorizado a veiculação da peça publicitária, também deveria receber a punição.

"Julgo procedente o pedido, declarando a nulidade da publicidade denominada “Salário”, veiculada em jornais, rádios e emissoras de televisão, no final do ano de 1995, então, a pedido dos réus Dante Martins de Oliveira e Antero Paes de Barros, por conseguinte, condeno, solidariamente, os réus Espólio de Dante Martins de Oliveira, representado pela Sra. Thelma Pimentel Figueiredo de Oliveira, e Antero Paes de Barros ao ressarcimento ao Estado de Mato Grosso do montante de R$ 52.615,35 (cinquenta e dois reais seiscentos e quinze reais e trinta e cinco centavos), quantia essa a ser atualizada com correção monetária e juros moratórios desde o pagamento pela Fazenda Estadual dos respectivos serviços, sob pena de premiar o enriquecimento ilícito dos Réus”, decidiu.

Outro lado

A redação não conseguiu entrar em contato com a ex-primeira dama Thelma de Oliveira. 

O ex-secretário de Estado de Comunicação, Antero Paes de Barros, classificou a decisão como “absurda” e adiantou que irá recorrer.

Segundo ele, a peça publicitária respeitou a legalidade e a impessoalidade.

“Eu nem sabia da existência desse processo. A decisão é absurda. Não tinha a imagem nem o nome do Dante, não aparecia um fio da barba dele. A publicidade apenas diz que os salários estavam atrasados e que naquele ano foram pagos. Era uma prestação de contas. Isso significa respeito à cidadania. Não tinha imagem de ninguém. É a mesma coisa que o Pedro Taques ficar impedido de dizer que há dívidas do VLT”, afirmou.

Antero de Barros também disse que sequer foi intimado para apresentar sua defesa no processo.

“Não pode prosperar uma decisão dessas. Eu sequer fui citado, não pude me defender. Creio que isso é uma baita nulidade. Vinte anos depois dos fatos, eu tomo conhecimento de uma decisão sobre a qual sequer fui citado”, disse.





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