Mesmo assim, Calistro solicitou da vereadora Sumaia a oficialização do abandono através de documento na manhã seguinte, para fazer valer o que manda o parágrafo primeiro do Artigo 69 do Regimento Interno da Câmara quando diz: “A renúncia de qualquer membro da comissão permanente será ato acabado e definitivo, desde que manifestada, por escrito, à Presidência da Câmara”, diz parte do texto.
Cabe agora o presidente Jânio Calistro indicar o substituto e fazer valer também o que ordena o parágrafo 7° do RI. “O Presidente da Câmara preencherá, por nomeação, as vagas verificadas nas comissões permanentes, de acordo com a indicação do líder do partido respectivo, não podendo a nomeação recair sobre o renunciante ou destituído”.
Vale destacar, que a Comissão de Constituição e Justiça tem a competência de apreciar todos os projetos que tramitam na Câmara Municipal, antes que eles sejam votados em plenário pelos vereadores.
Além disso compete ainda a CCJ, manifestar-se a respeito de todos os assuntos quanto ao aspecto constitucional, legal e jurídico, apresentar a redação final das proposições, salvo quando essa incumbência estiver expressamente deferida por este Regimento a outra Comissão, e manifestar-se quanto ao mérito das proposições.