TJ manda empresa pagar R$ 4 mil a casal
Em caso de descumprimento dos pagamentos, a construtora terá que arcar com multa diária de R$ 5 mil. De acordo com o advogado dos moradores, Eduardo Mahon, desde o incêndio, o casal passou a arcar com os custos de dois imóveis, o atingido pelo fogo e outro em que passou a morar.
Para auxiliar as despesas, a Plaenge passou a pagar R$ 3,5 mil mensais. No entanto, o repasse do benefício está suspenso desde maio. “Isso ocorreu mesmo eles continuando a pagar os custos de condomínio e IPTU, em que pese não ter sido concluído os reparos no imóvel”.
Além da retomada da ajuda de custo, o advogado solicitou a realização imediata de perícia para avaliar os prejuízos, que se levarem em consideração a depreciação do imóvel após o episódio, pode ultrapassar R$ 1 milhão. No pedido, ele ressalta o resultado de laudos e perícias, que apontam que o incêndio decorreu por falhas nas instalações elétricas do condomínio, pela não con-formidade com as normas vigentes na época da cons-trução ou da entrega do pré-dio e pela ocorrência de vícios ocultos nos projetos e na sua execução.
Na decisão, a magistrada destacou que, ainda que não se saiba quem foi o responsável pelo incêndio, decorrente de falha elétrica, “o que extraise dos autos é que ele não decorreu por responsabilidade dos autores”. Castrillon concedeu prazo de cinco dias, a contar da data da notificação da decisão, para que as duas partes nomeiem os assistentes técnicos da perita e formulem os questionamentos que a profissional responsável pela perícia terá que responder após a análise do imóvel.
O edifício com 23 andares e 92 apartamentos foi incendiado na madrugada de 14 de outubro de 2014. O Corpo de Bombeiros foi acionado para ajudar na retirada dos moradores, o que ocorreu após várias horas. Por meio da assessoria, a Plaenge informou que não foi notificada da decisão e que não comenta casos judicializados.