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POLÍTICA
Sexta - 26 de Junho de 2015 às 09:30
Por: Da Redação TA c/ Assessoria

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 O deputado estadual, José Domingos Fraga (PSD) apresentou um total de 12 emendas, à Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), para 2016. Dentre elas, três são voltadas a renúncia fiscal. Uma prevê que o incentivo deve ser concedido de acordo com as regiões do Plano de Desenvolvimento do Estado MT +20.

Será permitida a concessão de renúncia fiscal no limite de 50% dos valores previstos na LDO/LOA, para as regiões mais desenvolvidas, sul, sudeste, sudoeste e centro, que tem como cidades pólo Rondonópolis, Cuiabá, Cáceres e Sorriso, quando os incentivos atingirem o percentual de 70%, nas regiões menos desenvolvidas, noroeste, norte, nordeste, leste, oeste, centro-oeste, noroeste II e centro norte, que tem Juína, Alta Floresta, Vila Rica, Barra do Garças, Tangará da Serra, Diamantino, Juara e Sinop, como cidades pólo.

Outra visa à adoção de uma política tributária justa, garantindo que os incentivos sejam direcionados a estimular o desenvolvimento econômico nas regiões com baixo crescimento. A emenda prevê a diminuição das desigualdades regionais e sociais, por meio de uma gestão fiscal responsável, planejada e transparente, aplicando-se os princípios tributários da equidade e justiça social.

José Domingos propôs mudança referente às emendas parlamentares, que estabelece que o governo cumpra com a Emenda Constitucional 69/2014, sobre Orçamento Impositivo. As emendas individuais parlamentares ao Projeto de Lei Orçamentária serão aprovadas no limite de 1% da Receita Corrente Líquida, realizada no exercício anterior.

“Os projetos contemplados por emendas parlamentares deverão ser apresentados até o final de março e processados, liquidados e pagos até o final do segundo quadrimestre. Os critérios para destinação deste recurso será 12% para saúde, 25% educação, 6,5% para esporte e cultura e o restante poderá ser usado livremente pelos deputados”, explicou.

O parlamentar apresentou também uma emenda que autorizada a retenção de até 30%, das receitas vinculadas e diretamente arrecadadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo, para o pagamento da dívida pública do Estado, de despesa de pessoal e encargos sociais e demais despesas essenciais e obrigatórias do governo.

“A emenda modificativa tem por finalidade a exclusão da palavra “fundos”, uma vez que, os fundos especiais não poderão sofrer retenção para o pagamento de despesas essenciais e obrigatórias do governo, haja vista que, os fundos especiais tem vinculação e destinação específicas”, informou.

Ele destacou também sobre a emenda que assegura à Comissão Permanente de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO), o acesso ao Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças (Fiplan), para fins de consulta, durante todo o exercício financeiro. Outra garante que os deputados não integrantes da CFAEO tenham acesso ao Fiplan para fins de consulta, quando da apreciação da proposta orçamentária, do acompanhamento e da fiscalização da execução.





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