A decisão atende pedido da empresa Oi Móvel S/A, que alega haver conflito de competência, pois órgãos de defesa do consumidor de diversos estados estão movendo ações coletivas contra as empresas de telefonia celular para garantir o acesso à internet.
Em Mato Grosso, a superintendente do Procon MT, Gisela Simona Viana, explica que a decisão beneficia não só a Oi, mas todas as operadoras de telefonia móvel.
A decisão não julga os direitos dos consumidores com relação ao bloqueio da internet. O juiz entende que, em vez de ficarem tramitando ações em diferentes estados, deve ser definida um único juiz para decidir para o país inteiro, detalha.
Para Gisela, a decisão do STJ, que não manteve as conquistas de cada estado, foi um retrocesso, visto que a Justiça de Mato Grosso deferiu integralmente o que foi pedido no processo movido pelo Procon-MT, Defensoria Pública e Ministério Público Estadual.
Além de julgar o bloqueio da internet uma prática abusiva, o desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão que considerou que as operadoras praticavam alteração unilateral de contrato, veiculavam propaganda enganosa e que não existe um controle claro e objetivo que possibilite ao consumidor monitorar o uso de sua franquia de dados.
Apesar da suspensão, alerta a superintendente, o consumidor que se sentir prejudicado deve fazer sua reclamação através do site www.consumidor.gov.br, pois durante a vigência da liminar da Justiça Estadual (de 12 a 21 de junho) as operadoras não poderiam bloquear o acesso da internet móvel aos consumidores mato-grossenses.
Todas as reclamações registradas no Procon ou na plataforma consumidor.gov.br serão anexadas no processo judicial contra as empresas. "O Ministério Público de Mato Grosso irá recorrer da decisão", informa Gisela.