Operadoras continuam bloqueando sinal de consumidores em MT
O Poder Judiciário deu ciência às empresas nesta segunda-feira (15) e desde então as operadoras podem reduzir a velocidade da internet, mas não podem bloquear totalmente o acesso. Caso isso aconteça, o consumidor deve registrar a reclamação no site www.consumidor.gov.br do Procon-MT.
Essa decisão já está valendo para as empresas ‘Oi’ e ‘Vivo’ desde sexta-feira (12), e até o momento da publicação desta matéria já tinham sido registradas 128 reclamações sobre bloqueio de internet no órgão.
Além de considerar o bloqueio da internet uma prática abusiva, a juíza Célia Regina Vidotti considerou que as operadoras praticavam alteração unilateral de contrato, veiculavam propaganda enganosa e que não existe um controle claro e objetivo que possibilite ao consumidor monitorar o uso de sua franquia de dados. Caso as empresas não reestabelecerem o acesso aos usuários imediatamente, a multa diária será de R$ 2 mil por cada consumidor prejudicado, até o limite de R$ 10 milhões.