Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
DIREITO DO CONSUMIDOR
Sexta - 12 de Junho de 2015 às 08:02
Por: Da Redação TA c/ Assessoria

    Imprimir


 Uma lei municipal sancionada recentemente pelo prefeito Mauro Mendes tem causado preocupação em comerciantes da Capital, em especial os lojistas de shopping centers. A Lei 5.936, projeto de autoria do vereador Onofre Junior, determina o funcionamento de 50% dos operadores de caixas durante qualquer hora do dia e 80% durante os horários de pico.

De acordo com o presidente da União dos Lojistas de Shopping Centers (Unishop), Junior Macagnam, a medida foi tomada sem o diálogo com as entidades representativas, em um momento pouco favorável ao setor.

“Esperávamos ser ouvidos tanto pelo Legislativo, quanto pelo Executivo Municipal, antes que a lei fosse sancionada. De qualquer maneira, os lojistas de shopping cumprirão todas as medidas, que passam a valer daqui a 90 dias”, assegurou Macagnam.

O dispositivo passa a valer para lojas de departamento da Capital, após 90 dias da data de publicação, que ocorreu em 26 de maio. São considerados horários de pico de segunda a sexta-feira, das 18h às 22h e aos sábados, domingos e feriados, das 10h às 13h e das 17h às 22h.

Ainda de acordo com o presidente da Unishop, a medida pode prejudicar o consumidor, já que para se adequar aos critérios os comerciantes terão que remanejar as equipes, correndo o risco de até de diminuição do quadro de funcionários.

“Em um momento de crise não podemos pensar em contratar mais profissionais para operar caixas. E uma medida como esta vai afetar diretamente o cliente, que espera ser bem atendido”, pontuou Macagnam.

A lei também obriga os comerciantes a afixarem em local visível cartazes que informem a quantidade de caixas no projeto inicial do estabelecimento. O descumprimento pode acarretar em multa de 370 UFIRs e, em caso de reincidência, suspensão do alvará de funcionamento durante 30 dias.

Dia do Evangélico


Outra medida igualmente preocupante é a aprovação de mais um feriado na Capital, em comemoração ao Dia do Evangélico. A lei aprovada em 20 de maio, estabelece o dia 31 de agosto (a partir deste ano) como feriado municipal.

Além deste, Cuiabá já possui outros três feriados locais, sem contar com os nacionais. São eles: Aniversário de Cuiabá (8 de abril), Homenagem ao líder negro Zumbi dos Palmares (ou Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro) e do Dia de Nossa Senhora da Conceição (8 de dezembro).





URL Fonte: https://toquedealerta.com.br/noticia/8088/visualizar/