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JUSTIÇA
Terça - 09 de Junho de 2015 às 07:52
Por: Da Redação TA c/ Assessoria

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 O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em decisão proferida pela desembargadora Nilsa Maria Pôssas de Carvalho, no Agravo Regimental nº 50947/2015, da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas, manteve o bloqueio de pouco mais de R$ 19.000,00 das contas do Município de Barra do Garças para viabilizar tratamento domiciliar especializado à paciente idosa A.M.S., de 81 anos de idade, garantindo-lhe atendimento por todo o tempo que se fizer necessário, até final julgamento do caso.

Segundo o promotor de Justiça Marcos Brant, a paciente idosa é acometida de síndrome demencial (Alzheimer), com sinais de Parkinson, já em estágio avançado, apresentando quadro clínico delicado. A doença, segundo ele, vem progredindo e a paciente já sofreu três acidentes vasculares cerebrais e apresenta limitações na locomoção, necessitando de cuidado médico e multidisciplinar especializado no nível domiciliar, para garantir seu tratamento de saúde.

Conforme o promotor de Justiça, o Município foi notificado para garantir atendimento à paciente idosa, mas tem se omitido na prestação dos serviços, o que obrigou o Ministério Público a procurar a Justiça para que o atendimento fosse viabilizado.

“Em sede liminar, na ação proposta pelo Ministério Público perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças, o município foi obrigado a custear o tratamento da paciente, mas para não se ver obrigado a arcar com os custos previstos com o encargo, recorreu da decisão, suspendendo provisoriamente seu cumprimento, até que, recentemente, acabou obrigado a custear o tratamento da paciente, conforme decidido no julgamento do Agravo Regimental nº 50947/2015”, esclareceu Brant.

Segundo apurado pelo Ministério Público, no autos de Inquérito Civil Público nº 010/2015, instaurado para verificar as irregularidades na prestação de atendimento domiciliar de saúde à população idosa de Barra do Garças, os estudos sociais feitos pela equipe técnica demonstram que inexiste no município atendimento efetivo de grande parte dos idosos que necessitam de atendimento domiciliar especializado, a exemplo do que vem acontecendo com a paciente A.M.S., a maioria em situação de vulnerabilidade social.

“No inquérito civil foi apurada não só a falta de atendimento médico especializado, mas também a falta de disponibilização de colchões especiais para os pacientes vinculados ao leito, falta de disponibilização de fraldas geriátricas, falta de medicamentos de uso contínuo, ausência de disponibilização de serviços de fisioterapia, demostrando a desorganização e prestação deficiente dos serviços de atendimento domiciliar no Município de Barra do Garças”, afirmou.

O Município foi recentemente oficiado pelo Ministério Público, que cobra da Secretaria Municipal de Saúde a regularização e priorização do atendimento domiciliar de pacientes idosos em situação de vulnerabilidade.




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