Pela 2ª vez, a Justiça Federal de Mato Grosso negou pedido para anular as multas aplicadas por radares eletrônicos instalados ao longo da Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá
Justiça mantém radares e multas na MIguel Sutil
“Finalmente também é preciso ter em conta que se periculum in mora há reside em vedar a fiscalização e consequente prevenção ao excesso de velocidade em via urbana onde presumivelmente o tráfego de pedestres é sobremaneira considerável a recomendar extrema cautela. Certo é que afastada a fiscalização que hoje é efetuada pelo município ficarão os pedestres jogados à própria sorte em um trânsito que reconhecidamente mata mais do que muitas guerras travadas pelo mundo afora”, diz no despacho.
A ação tramita na 2ª Vara Federal sob a juíza Vanessa Curti Perenha Gasques. “Pelo exposto porque manifestamente improcedente nego seguimento a este agravo conforme me permite o art 557 caput do CPC”, diz trecho da decisão publicada no dia 25 de maio. A 1ª decisão contrária foi dada no dia 22 de abril.
Dilemário ingressou com a ação pedindo a suspensão das multas devido o fato de a Avenida Miguel Sutil ser uma via de circunscrição federal, que integra a rodovia federal BR-364, e que a Prefeitura de Cuiabá não fez nenhum termo de jurisdição administrativa da via para ter legitimidade de legislar sobre ela.
São réus na ação, a Prefeitura de Cuiabá, o prefeito Mauro Mendes (PSB), o secretário municipal de Mobilidade Urbana, Thiago França Cabral e também o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) que foi incluído depois por ordem da juíza Vanessa Gasques. A magistrada, no dia 4 de maio, acolheu uma emenda à petição inicial inclui o órgão federal no polo passivo.
Além de pedir a anulação de todas as multas de trânsito aplicadas no trecho da rodovia federal BR 364 localizado em área urbana e que se sobrepõe à Avenida Miguel Sutil, o parlamentar pediu também o ressarcimento àqueles que foram multados indevidamente e a condenação dos réus ao ressarcirem o erário público em quantia a ser apurada em futura liquidação. Porém, não obteve êxito até o momento.
A juíza do caso argumenta que as mortes no trânsito são reflexos da imprudência praticada por motoristas. Disse que, infelizmente, no Brasil o número anual de vítimas fatais no trânsito é superior ao número de americanos que foram mortos na guerra do Vietnã e dessa forma, a medida adotada pela prefeitura para inibir o excesso de velocidade e punir os infratores com uso dos radares é válida.