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JUSTIÇA
Segunda - 01 de Junho de 2015 às 08:13
Por: Da Redação TA c/ Assessoria

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A juíza Silvia Renata Anffe Souza, titular da 1ª Vara e substituta da 2ª Vara de Chapada dos Guimarães, determinou o bloqueio imediato de R$ 55 mil das contas do Estado de Mato Grosso, para garantir o custeio de cirurgia e despesas hospitalares da bebê J.L.A.C., de cinco meses. O pedido foi feito pelo Ministério Público Estadual em 22 de maio, e deferido pela magistrada no dia 25.

O MPE ajuizou uma ação civil pública com pedido de antecipação de tutela e multa em desfavor do Estado. A liminar foi concedida pela juíza em 1º de abril, para determinar ao Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Saúde, que submeta J.L.A.C. “à realização de cirurgia neuropediátrica e assistência de terapia intensiva no pós-operatório a ser realizado em Hospital da Rede Privada – (vinculado ou não ao SUS/MT)”. Além disso, foi requerido que o Governo “disponibilize o tratamento médico, exames e consultas antecedentes, as quais se fizerem necessárias à realização do ato cirúrgico”.

O Estado ainda não foi intimado da decisão da Justiça que deferiu o pedido de liminar. Em tese, isso inviabilizaria a realização do bloqueio judicial para pagamento dos valores necessários à realização da cirurgia. “Todavia, tal regra processual deve ser afastada na hipótese dos autos, a considerar a urgência que o caso reclama”, determina Silvia Renata Anffe Souza.

De acordo com a magistrada, a decisão visa garantir o direito à vida da criança, conforme determina o artigo 227 da Constituição da República. Dessa forma, “ficam afastados os rigores da ritualística processual”, considera. Conforme atestado médico, o sucesso da cirurgia depende da urgência com que será realizada. Se não for feita no primeiro ano de vida, resultará em debilidades mentais, deformidades de ordem estética, comprometimento de funções motoras básicas, podendo inclusive provocar a morte da menina.

Após a decisão, o MPE tem prazo de 15 dias para entregar “orçamento especificado ou, se possível, a nota fiscal com a devida especificação dos serviços ou medicamentos, demonstrando de forma analítica o valor e os materiais utilizados na prestação do serviço judicialmente analisado”.

A decisão cabe recurso. 





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