Conforme a decisão, as empresas Vivo, Claro Tim Celular e Oi não podem efetuar o bloqueio do limite em qualquer das modalidades, ou seja, a decisão atende aos usuários do serviço pré e pós pago
Empresas estão proibidas de bloquear acesso à internet
Conforme a decisão, as empresas Vivo S/A, Claro S/A, Tim Celular S/A e Oi S/A não podem efetuar o bloqueio do limite em qualquer das modalidades, ou seja, a decisão atende aos usuários do serviço pré e pós-pago.
Pela decisão, caso a suspensão ou interrupção já tenha sido efetuada, a empresa tem que restabelecer o acesso imediatamente, sob pena de multa diária arbitrada em R$ 2 mil, que incidirá para cada consumidor prejudicado, ficando o montante da multa limitado a R$ 10 milhões.
A juíza acatou a tese de que prática é abusiva, propaganda enganosa e alteração unilateral de contrato, tendo em vista que a medida passou a ser aplica neste ano.
Conforme a superintendente do Procon-MT, Gisela Simona Viana, verificou-se a que o órgão de defesa do consumidor tem recebido uma avalanche de reclamações por conta da interrupção da conexão de internet e que o grande número de consumidores prejudicados levou o Procon a elaborar um minucioso relatório onde demonstra a publicidade veiculada pelas empresas de telefonia para comercializar seus planos de serviços de comunicação.
Gisela destaca ainda que ficou demonstrado nos autos que a até o ano passado os contratos firmados com as empresas previam que quando do acesso à internet, quando o consumidor atingisse o limite de dados contratado, este teria a opção de contratar pacote adicional para continuar navegando com a mesma qualidade ou permanecer conectado, sem qualquer cobrança adicional, porém, com a velocidade de conexão reduzida.
Em sua decisão a magistrada destaque que outra abusividade reside na inexistência de um controle claro e objetivo, que possibilite ao consumidor conhecer e acompanhar de que forma ocorre o consumo da franquia de dados contratada.
A decisão saiu na ultima quinta-feira (28.05). A ininterrupção dos serviços passam a valer após a notificação às empresas.