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Justiça absolve ex-prefeito de Poconé e condena servidores
O ex-prefeito de Poconé (a 104km de Cuiabá), Clóvis Damião Martins, e a ex-secretária de Finanças Carlina Falcão de Arruda Calábria foram absolvidos na ação civil pública por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE). A decisão é do juiz titular da Comarca, Ramon Fagundes Botelho.
Na decisão, o magistrado condenou os demais réus no processo. Os ex-servidores Lauro Cesar da Silva, Tiago da Silva Gomes, Hélio Martimiano da Cunha, Benedito Geral Pinto de Oliveira e Mario Fernandes da Silva foram condenados por ato de improbidade administrativa, bem como Acacio Lourenço da Silva e Kezia Christiany da Silva, pai e irmã de Lauro.
Os condenados deverão ressarcir integralmente os danos causados ao erário público, no valor de R$ 527.945,88, devidamente corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O juiz determina ainda a perda dos bens e valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio dos réus em razão dos atos praticados, a perda do cargo ou função pública daqueles que exerciam, e a suspensão dos direitos políticos por oito anos.
Por consequência da decisão, o juiz decretou a indisponibilidade dos bens imóveis, móveis e dinheiro dos acusados visando assegurar a reparação dos danos causados à Prefeitura.
De acordo com a ação proposta pelo MPE, os denunciados teriam praticado diversos atos que ocasionaram lesão ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios da Administração Pública. Carlina Calábria teria confiado a chave e a senha do sistema das folhas de pagamento dos servidores do município ao réu Lauro, que teria se juntado aos demais réus para fazer promover o desvio de dinheiro público. As folhas de pagamento eram assinadas pelo então prefeito e pela secretária de Finanças.
Contudo, o magistrado considerou parcialmente procedente a denúncia por não se poder atribuir a todos os réus as mesmas condutas. De acordo com Ramon Botelho, “a simples condutas dos réus Carlina e Clóvis em não conferir toda a folha de pagamento enquanto secretária de finanças e prefeito, não prescinde da comprovação de dolo ou má-fé na conduta que, digam-se de passagem, jamais poderá ser puramente presumida”.
“Todavia, considerar e atribuir que houve por parte dos demais réus a mesma ausência de dolo e má-fé nas condutas empreendidas no sentido subtrair ilicitamente dinheiro público, seria injustificável, dado que restou claramente evidenciado que em conluio arquitetaram um esquema fraudulento com um fito único de causar prejuízos ao erário público em benefício próprio”, decretou o juiz.
Na decisão, o magistrado condenou os demais réus no processo. Os ex-servidores Lauro Cesar da Silva, Tiago da Silva Gomes, Hélio Martimiano da Cunha, Benedito Geral Pinto de Oliveira e Mario Fernandes da Silva foram condenados por ato de improbidade administrativa, bem como Acacio Lourenço da Silva e Kezia Christiany da Silva, pai e irmã de Lauro.
Os condenados deverão ressarcir integralmente os danos causados ao erário público, no valor de R$ 527.945,88, devidamente corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O juiz determina ainda a perda dos bens e valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio dos réus em razão dos atos praticados, a perda do cargo ou função pública daqueles que exerciam, e a suspensão dos direitos políticos por oito anos.
Por consequência da decisão, o juiz decretou a indisponibilidade dos bens imóveis, móveis e dinheiro dos acusados visando assegurar a reparação dos danos causados à Prefeitura.
De acordo com a ação proposta pelo MPE, os denunciados teriam praticado diversos atos que ocasionaram lesão ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios da Administração Pública. Carlina Calábria teria confiado a chave e a senha do sistema das folhas de pagamento dos servidores do município ao réu Lauro, que teria se juntado aos demais réus para fazer promover o desvio de dinheiro público. As folhas de pagamento eram assinadas pelo então prefeito e pela secretária de Finanças.
Contudo, o magistrado considerou parcialmente procedente a denúncia por não se poder atribuir a todos os réus as mesmas condutas. De acordo com Ramon Botelho, “a simples condutas dos réus Carlina e Clóvis em não conferir toda a folha de pagamento enquanto secretária de finanças e prefeito, não prescinde da comprovação de dolo ou má-fé na conduta que, digam-se de passagem, jamais poderá ser puramente presumida”.
“Todavia, considerar e atribuir que houve por parte dos demais réus a mesma ausência de dolo e má-fé nas condutas empreendidas no sentido subtrair ilicitamente dinheiro público, seria injustificável, dado que restou claramente evidenciado que em conluio arquitetaram um esquema fraudulento com um fito único de causar prejuízos ao erário público em benefício próprio”, decretou o juiz.
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