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JUSTIÇA
Sexta - 22 de Maio de 2015 às 16:35
Por: Midianews

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 A Justiça Estadual determinou, por meio de liminar, o afastamento de Cicilio Rosa Neto (PMDB) do cargo de prefeito de Juruena (880 km a Noroeste de Cuiabá), acusado de desvio de R$ 14,5 mil em verbas públicas e de fazer ameaças ao vice-prefeito e vereadores, que instauraram uma espécie de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigá-lo.

A decisão é do juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota, que atua em substituição legal na Vara Única da Comarca de Cotriguaçú (950 km a Noroeste da Capital).

O afastamento ocorrerá sem prejuízo da remuneração mensal, é temporário e durará até o fim da instrução processual.

Conforme consta na ação popular proposta por um eleitor, o gestor teria emitido três cheques da Prefeitura, todos no dia 19 de setembro de 2013, sob o pretexto de pagar suposta prestadora de serviços ao governo municipal, a empresa Material Forte Incorporadora Ltda.

O dinheiro teria sido depositado em contas particulares das irmãs dele, Odete Barbara Rosa e Zilda Rosa e do servidor público Helves Oliveira Henrique.

Antes da decisão liminar, o magistrado analisou farta documentação apresentada aos autos do processo. O afastamento tem por finalidade garantir a devida apuração dos fatos e evitar qualquer possibilidade de novos prejuízos ao erário municipal.

“Há sérios indícios de que, estando no cargo, o requerido poderá se valer do poder institucional para influenciar e/ou coagir testemunhas, destruir provas, documentos, enfim, tumultuar a instrução processual bem como praticar mais atos lesivos ao erário. (...) A motivação do afastamento do requerido diz respeito, sobretudo, à gravidade dos fatos, sua repercussão no seio da sociedade e o perigo de persistirem as ilegalidades, fatos que afetam a ordem pública”, afirmou o juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota, em trecho de sua decisão.

Na decisão, o magistrado determinou que a Câmara Municipal seja notificada para que emposse o vice-prefeito na função de gestor da cidade, e para que apresente à Justiça tudo o que foi apurado pelo Processo de Investigação da Comissão Especial de Investigação criada pelo Decreto Legislativo 3/2015.         




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