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POLÍTICA
Quinta - 21 de Maio de 2015 às 09:40
Por: Da Redação TA c/ Assessoria

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 Em Representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, a presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas,  determinou a cassação do tempo de inserções da propaganda partidária do Partido Democratas (DEM), nos meses de junho, agosto e setembro de 2015, até o limite de dez minutos.

A sanção foi aplicada devido ao descumprimento do art. 45, inciso IV, da Lei n.º 9.096/95, que prevê o dever de os partidos políticos reservarem 10% da sua propaganda partidária gratuita para promover e difundir a participação política feminina.

Segundo o Procurador Regional Eleitoral, Douglas Guilherme Fernandes, o diretório regional do DEM veiculou propaganda partidária na televisão por meio de inserções, no primeiro semestre de 2014, totalizando em 20 minutos, sem reservar dois minutos equivalentes para a promoção e difusão da participação política feminina.

Notificada, a agremiação partidária apresentou novo plano de mídia, porém nenhuma tratava da participação feminina na política. “Garantido ao partido político representado nestes autos o devido processo legal, tendo ele se mantido inerte quanto ao direito que lhe fora deferido para readequação do plano de mídia inicialmente apresentado, [...] e em sintonia com a manifestação ministerial, determino a imediata cassação do tempo de inserção da propaganda partidária do DEM nos meses de junho, agosto e setembro do corrente ano, até o total de tempo definido no aludido acórdão”, ressaltou a relatora do processo, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.





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