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Justiça homologa dívida de R$ 44 milhões da Prefeitura de Cuiabá
A juíza Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, homologou a dívida de R$ 44,2 milhões da Prefeitura da Capital com a construtora Triunfo Ltda. e o advogado Claúdio Stábile.
A decisão foi proferida na última quinta-feira (14), em sede de ação de execução. Deste valor, R$ 36,84 milhões são referentes a precatórios devidos à construtora, que executou serviços para a Prefeitura no início dos anos 90, no extinto Programa de Desenvolvimento da Capital (Prodecap).
Os outros R$ 7,36 milhões foram calculados a título de honorários advocatícios a Cláudio Stábile, que é ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT). O valor da dívida havia sido calculado pela contadoria judicial, mas o valor apresentado foi impugnado pela Prefeitura, que apresentou o novo cálculo.
Como o cálculo elaborado pelo Palácio Alencastro foi tido como correto pela construtora e pelo advogado, a juíza optou por homologar o valor. “Pelo exposto e tudo o mais que dos autos consta, homologo os cálculos constantes às fls. 1.696/1.699, apresentados pela parte Executada, para que operem seus jurídicos e legais efeitos”, decidiu Antônia Rodrigues.
Ainda na decisão, a magistrada deu prazo de 30 dias para que a Prefeitura apresente a relação de débitos com precatórios, que devem ser pagos em ordem cronológica.
A decisão foi proferida na última quinta-feira (14), em sede de ação de execução. Deste valor, R$ 36,84 milhões são referentes a precatórios devidos à construtora, que executou serviços para a Prefeitura no início dos anos 90, no extinto Programa de Desenvolvimento da Capital (Prodecap).
Os outros R$ 7,36 milhões foram calculados a título de honorários advocatícios a Cláudio Stábile, que é ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT). O valor da dívida havia sido calculado pela contadoria judicial, mas o valor apresentado foi impugnado pela Prefeitura, que apresentou o novo cálculo.
Como o cálculo elaborado pelo Palácio Alencastro foi tido como correto pela construtora e pelo advogado, a juíza optou por homologar o valor. “Pelo exposto e tudo o mais que dos autos consta, homologo os cálculos constantes às fls. 1.696/1.699, apresentados pela parte Executada, para que operem seus jurídicos e legais efeitos”, decidiu Antônia Rodrigues.
Ainda na decisão, a magistrada deu prazo de 30 dias para que a Prefeitura apresente a relação de débitos com precatórios, que devem ser pagos em ordem cronológica.
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