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JUSTIÇA
Terça - 19 de Maio de 2015 às 08:47
Por: Da Redação TA c/ Assessoria

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 O Tribunal de Justiça de Mato Grosso instituiu uma comissão para discutir as reivindicações dos juízes leigos que atuam nos Juizados Especiais das comarcas do Estado. A proposta partiu do presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, desembargador José Zuquim Nogueira.

A comissão é composta pelos juízes Agamenon Alcântara Moreno Júnior, coordenador dos Juizados Especiais no Estado, Eduardo Calmon de Almeida Cesar (Primeiro Juizado Especial de Cuiabá) e Mário Roberto Kono de Oliveira (Juizado Especial Criminal de Cuiabá), além de representantes dos juízes leigos no Estado.

Nesta terça-feira (19), às 14 horas, a comissão fará sua primeira reunião no Complexo Maruanã. A proposta é no prazo de 30 dias elaborar uma minuta com as principais reivindicações da categoria para que possa ser apresentada ao presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Paulo da Cunha.

O juiz Agamenon destacou que as solicitações dos juízes leigos não eram de conhecimento do Conselho de Supervisão dos Juizados. “Os membros do Conselho reconhecem e sabem da importância do trabalho dos juízes leigos. Não era de nosso conhecimento estas reivindicações. Assim que soube o desembargador Zuquim colocou o Conselho à disposição, para que juntos possamos buscar soluções que venham contemplar a categoria”.

Veja a nota emitida pelos juízes leigos explicando os motivos do movimento

Por meio da presente nota, Advogados credenciados como Juízes Leigos perante os Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso justificam à sociedade mato-grossense que deliberaram por suspender suas atividades no que se refere à realização de audiências de instrução, conforme ofício protocolizado junto ao TJMT, em 15.05.2015.

Tal decisão visa reafirmar reivindicações de conhecimento do Egrégio Tribunal de Justiça, dentre elas: demora na apreciação e homologação dos projetos de sentenças pelos Juízes Togados e pagamento pelos serviços prestados; insuficiente estrutura material para desempenho das atividades; e, especialmente, o baixíssimo valor do abono indenizatório mensal.

A despeito da relevância pública do múnus desempenhado, no Estado de Mato Grosso a função de Juiz Leigo viu-se manifestamente desvalorizada, uma vez que, inusitadamente, o Egrégio Tribunal de Justiça reduziu em mais de 76% o valor pago pelas sentenças elaboradas, conforme o Provimento n. 29/2014 do Conselho da Magistratura. Assim, além de já vedada a advocacia no âmbito dos Juizados Especiais, bem como abono por projetos de sentenças de desistência, ausência do autor à audiência e embargos de declaração, sofreram os Juízes Leigos desproporcional diminuição dos valores recebidos pelos serviços indenizáveis.

O projeto de sentença com julgamento de mérito, que valia R$ 160,54 - à época do edital do processo seletivo, aberto em 2012, e durante os dez primeiros meses de trabalho da Primeira Turma credenciada (2014) -, reduziu-se a R$ 38,66. Nas hipóteses de sentença sem resolução de mérito, de revelia e padronizáveis, de R$ 107,03 passou a R$ 19,33, enquanto os acordos homologados caíram de R$ 53,51 para, apenas, R$ 11,60. No interior, por exemplo, alguns Juízes Leigos terminam por receber abaixo de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais (pouco mais que um estagiário, e menos que um conciliador, funções cuja formação de nível superior se faz prescindível), dificultando até mesmo a aquisição da indumentária exigida.

Em Comarcas maiores, os Juízes Leigos dedicam imenso tempo para cumprimento das extensas pautas de audiências, sem qualquer abono. Nos Juizados da Fazenda Pública, ante a complexidade da matéria e as peculiaridades das causas, torna-se humanamente impossível atingir a meta de 100 (cem) projetos de sentenças, o que vem a resultar numa indenização irrisória, diante de toda dedicação.

Enquanto noutros Estados da Federação os Juízes Leigos chegam a receber – após paralisação - aproximadamente R$ 8.500,00 (Bahia) e R$ 5.500,00 (Rio Grande do Sul), em Mato Grosso, o teto indenizatório se vê fixado no menor salário base do cargo de analista, cuja remuneração é a menor do Brasil. Nesse contexto, a despeito das qualificações exigidas no sentido de que os Juízes Leigos sejam Advogados, possuam comprovadamente 02 (dois) anos de efetivo exercício da profissão, a fim de bem exercerem a função de proferir decisões que - homologadas - interferem diretamente na vida do cidadão jurisdicionado, resta patente a falta de justo reconhecimento no Estado de Mato Grosso. Por tudo isso, prestamos a presente satisfação à sociedade, na sincera esperança de breve solução. JUSTIÇA PARA TODOS.

Juízes Leigos do Estado de Mato Grosso.





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