Veja a nota emitida pelos juízes leigos explicando os motivos do movimento
Por meio da presente nota, Advogados credenciados como Juízes Leigos perante os Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso justificam à sociedade mato-grossense que deliberaram por suspender suas atividades no que se refere à realização de audiências de instrução, conforme ofício protocolizado junto ao TJMT, em 15.05.2015.
Tal decisão visa reafirmar reivindicações de conhecimento do Egrégio Tribunal de Justiça, dentre elas: demora na apreciação e homologação dos projetos de sentenças pelos Juízes Togados e pagamento pelos serviços prestados; insuficiente estrutura material para desempenho das atividades; e, especialmente, o baixíssimo valor do abono indenizatório mensal.
A despeito da relevância pública do múnus desempenhado, no Estado de Mato Grosso a função de Juiz Leigo viu-se manifestamente desvalorizada, uma vez que, inusitadamente, o Egrégio Tribunal de Justiça reduziu em mais de 76% o valor pago pelas sentenças elaboradas, conforme o Provimento n. 29/2014 do Conselho da Magistratura. Assim, além de já vedada a advocacia no âmbito dos Juizados Especiais, bem como abono por projetos de sentenças de desistência, ausência do autor à audiência e embargos de declaração, sofreram os Juízes Leigos desproporcional diminuição dos valores recebidos pelos serviços indenizáveis.
O projeto de sentença com julgamento de mérito, que valia R$ 160,54 - à época do edital do processo seletivo, aberto em 2012, e durante os dez primeiros meses de trabalho da Primeira Turma credenciada (2014) -, reduziu-se a R$ 38,66. Nas hipóteses de sentença sem resolução de mérito, de revelia e padronizáveis, de R$ 107,03 passou a R$ 19,33, enquanto os acordos homologados caíram de R$ 53,51 para, apenas, R$ 11,60. No interior, por exemplo, alguns Juízes Leigos terminam por receber abaixo de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais (pouco mais que um estagiário, e menos que um conciliador, funções cuja formação de nível superior se faz prescindível), dificultando até mesmo a aquisição da indumentária exigida.
Em Comarcas maiores, os Juízes Leigos dedicam imenso tempo para cumprimento das extensas pautas de audiências, sem qualquer abono. Nos Juizados da Fazenda Pública, ante a complexidade da matéria e as peculiaridades das causas, torna-se humanamente impossível atingir a meta de 100 (cem) projetos de sentenças, o que vem a resultar numa indenização irrisória, diante de toda dedicação.
Enquanto noutros Estados da Federação os Juízes Leigos chegam a receber – após paralisação - aproximadamente R$ 8.500,00 (Bahia) e R$ 5.500,00 (Rio Grande do Sul), em Mato Grosso, o teto indenizatório se vê fixado no menor salário base do cargo de analista, cuja remuneração é a menor do Brasil. Nesse contexto, a despeito das qualificações exigidas no sentido de que os Juízes Leigos sejam Advogados, possuam comprovadamente 02 (dois) anos de efetivo exercício da profissão, a fim de bem exercerem a função de proferir decisões que - homologadas - interferem diretamente na vida do cidadão jurisdicionado, resta patente a falta de justo reconhecimento no Estado de Mato Grosso. Por tudo isso, prestamos a presente satisfação à sociedade, na sincera esperança de breve solução. JUSTIÇA PARA TODOS.
Juízes Leigos do Estado de Mato Grosso.