O processo contra ele havia sido arquivado sumariamente por decisão do juiz Helvio Carvalho Pereira, que entendeu não haver nenhum indício da participação dele no alegado esquema. No entanto, o Ministério Público recorreu e a apelação foi provida.
A audiência de instrução foi marcada pela juíza da 7ª Vara Criminal, Selma Rosane dos Santos. As testemunhas serão interrogadas no dia 2 de julho, a partir das 13h30.
“Dê-se vista ao Ministério Público para que, no prazo de 05 (cinco) dias, adeque o rol de testemunhas arroladas na denúncia relativamente ao fato delituoso imputado ao réu. Caso as testemunha já tenham sido inquiridas nos autos principais (Id. 335805), deverá se manifestar sobre a possibilidade de aproveitamento das provas já produzidas na ação penal n. 335805, bem como se ratifica as provas ou se deseja a realização de nova instrução. Havendo manifestação favorável do Parquet, intime-se a defesa com a mesma finalidade”, diz um trecho da decisão.
Recurso no TJ
Ao acatar o recurso do MPE, o desembargador relator Alberto Ferreira, destacou que o fato de o nome de Tiago Dorileo não ter sido citado nas interceptações telefônicas não era suficiente para absolvê-lo do crime imputado.
Um dos indícios de envolvimento dele no suposto esquema, segundo o desembargador, é o dinheiro recebido por ele na época dos fatos.
“Sem perder de vista o fato por ele mencionado a dizer com o salário do apelado, consistente em R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantum pecuniário este destoante da normalidade [superior à remuneração de todos outros advogados ouvidos no bojo da Operação Asafe], principalmente porque o réu sequer possui habilitação técnica [sem aprovação no exame da OAB]”, afirmou.
Asafe
As investigações tiveram início com a instauração do inquérito 558/GO, que apurava um esquema de tráfico internacional de drogas nas cidades de Mineiros e Jataí, em Goiás. No inquérito, escutas telefônicas com autorização judicial constataram a existência de indícios da participação de juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em uma organização voltada para a manipulação e venda de decisões judiciais, mediante exploração de prestígio, corrupção ativa e passiva.
Logo depois, foi instaurado o inquérito 669/MT, para apurar denúncias de que advogados e terceiros manipulavam decisões na Justiça Eleitoral. Durante as investigações surgiram indícios do envolvimento de membros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em atividades ilícitas. A partir daí, o caso foi encaminhado para o STJ.
Diante da perda de prerrogativa de foro de alguns acusados, o processo foi remetido para o Judiciário de Mato Grosso.