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Juiz proíbe universidade de impedir aluno de cursar Direito
O juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, reconheceu o direito de o estudante N.M.R.D.S. se matricular no curso de Direito oferecido pela Universidade de Cuiabá (Unic), mesmo sem o certificado de conclusão do Ensino Médio.
A decisão foi proferida pelo magistrado em março e publicada na segunda-feira (11) no Diário da Justiça.
O aluno havia sido aprovado no vestibular, mas foi barrado pela Unic, em razão de não possuir o certificado de conclusão do ensino médio no momento da matrícula.
Na ação, N.M.R.D.S. alegou que seria impossível a ele apresentar tal documento, uma vez que ainda cursava o 3º ano do ensino médio quando tentou se inscrever na universidade.
Por sua vez, a Unic relatou a existência de uma resolução do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da instituição, que estabelece a não existência ao direito de matrícula enquanto o vestibulando não tiver concluído o ensino médio.
A universidade também disse que o curso é semestral e o aluno poderia prestar um novo vestibular.
Direito reconhecido
Em caráter liminar, o juiz Gilberto Bussiki já havia atendido ao pedido.
Agora, ao analisar o mérito da situação, o magistrado observou que não é razoável impedir o ingresso do estudante, pois a Constituição Federal assegura como única exigência “a capacidade de cada um”.
“Destarte, o candidato foi aprovado em concurso vestibular, comprovada está sua capacidade, em ainda restando tão pouco para conclusão do ensino médio, impedi-lo ao acesso ao curso superior, seria uma afronta aos princípios Constitucionais norteadores do sistema nacional de ensino”, afirmou.
No entanto, Bussiki esclareceu que o estudante só terá o direito de matrícula se firmar compromisso de, posteriormente, apresentar os documentos de conclusão do Ensino Médio.
A decisão foi proferida pelo magistrado em março e publicada na segunda-feira (11) no Diário da Justiça.
O aluno havia sido aprovado no vestibular, mas foi barrado pela Unic, em razão de não possuir o certificado de conclusão do ensino médio no momento da matrícula.
Na ação, N.M.R.D.S. alegou que seria impossível a ele apresentar tal documento, uma vez que ainda cursava o 3º ano do ensino médio quando tentou se inscrever na universidade.
Por sua vez, a Unic relatou a existência de uma resolução do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da instituição, que estabelece a não existência ao direito de matrícula enquanto o vestibulando não tiver concluído o ensino médio.
A universidade também disse que o curso é semestral e o aluno poderia prestar um novo vestibular.
Direito reconhecido
Em caráter liminar, o juiz Gilberto Bussiki já havia atendido ao pedido.
Agora, ao analisar o mérito da situação, o magistrado observou que não é razoável impedir o ingresso do estudante, pois a Constituição Federal assegura como única exigência “a capacidade de cada um”.
“Destarte, o candidato foi aprovado em concurso vestibular, comprovada está sua capacidade, em ainda restando tão pouco para conclusão do ensino médio, impedi-lo ao acesso ao curso superior, seria uma afronta aos princípios Constitucionais norteadores do sistema nacional de ensino”, afirmou.
No entanto, Bussiki esclareceu que o estudante só terá o direito de matrícula se firmar compromisso de, posteriormente, apresentar os documentos de conclusão do Ensino Médio.
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