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DIREITO DO CONSUMIDOR
Segunda - 11 de Maio de 2015 às 08:33
Por: Da Redação TA c/ Assessoria

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 Após denúncia feita pelo aplicativo, o Procon Municipal esteve no Tutis Café e Conveniência e constatou que a empresa impõe valor mínimo de R$ 5 em compras feitas com o cartão de crédito. Durante a fiscalização, o órgão também realizou um check list e encontrou no estabelecimento iogurtes vencidos, que foram apreendidos.

“Logo na entrada a empresa esboça um aviso para os clientes sobre a cota mínima para compras feitas com o cartão. A Lei Municipal 5786/2014 é muito clara quanto a este assunto e esta prática precisa ser interrompida. Além disso, o estabelecimento deve manter o controle de qualidade, para evitar que laticínios vencidos sejam comercializados”, afirma Carlos Rafael Carvalho, diretor-executivo do Procon Municipal.

Além de orientada a respeito da prática ilegal, a lanchonete também será multada em até R$ 3 mil, devido à constatação tanto da imposição do valor mínimo, como da comercialização de produtos vencidos. O valor referente à infração considera também o porte da empresa, que neste caso é pequena.

“O estabelecimento terá que arcar com as devidas consequências, mas é importante ressaltar que o papel do órgão não é prejudicar as empresas, mas sim preservar os consumidores, pois todos ocupamos essa posição. O objetivo do Procon é de fato orientar os empresários e nosso desejo é que todos se enquadrem na lei para que sejam privados de arcar com custos maiores”, conclui Carlos.





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