“Logo na entrada a empresa esboça um aviso para os clientes sobre a cota mínima para compras feitas com o cartão. A Lei Municipal 5786/2014 é muito clara quanto a este assunto e esta prática precisa ser interrompida. Além disso, o estabelecimento deve manter o controle de qualidade, para evitar que laticínios vencidos sejam comercializados”, afirma Carlos Rafael Carvalho, diretor-executivo do Procon Municipal.
Além de orientada a respeito da prática ilegal, a lanchonete também será multada em até R$ 3 mil, devido à constatação tanto da imposição do valor mínimo, como da comercialização de produtos vencidos. O valor referente à infração considera também o porte da empresa, que neste caso é pequena.
“O estabelecimento terá que arcar com as devidas consequências, mas é importante ressaltar que o papel do órgão não é prejudicar as empresas, mas sim preservar os consumidores, pois todos ocupamos essa posição. O objetivo do Procon é de fato orientar os empresários e nosso desejo é que todos se enquadrem na lei para que sejam privados de arcar com custos maiores”, conclui Carlos.