A decisão foi tomada com base no voto do conselheiro José Carlos Novelli, lido durante a sessão plenária do dia 23 de abril pelo conselheiro substituto Isaias Lopes da Cunha. Citados, os responsáveis apresentaram defesa, cujo teor não foi suficiente para afastar as falhas. Assim, o relator apresentou voto no sentido de multar em 20 UPF o prefeito por restringir a competição do certame licitatório. Também aplicou multa ao ex-prefeito Ananias Martins de Souza, ao secretário Ronaldo Sendy Iticava Uramoto e à engenheira fiscal Noeme Ferreira Matos, de 42 UPF/cada pela ausência de projeto para a execução das obras, " inclusive no que concerne ao impacto ambiental e às normas de acessibilidade", pontuou o relator.
O Pleno acolheu a decisão por unanimidade e determinou que as multas devem ser recolhidas com recursos próprios em 60 dias. Igualmente, concluiu que seja encaminhada cópia digitalizada dos autos ao Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Mato Grosso (CAU-MT) para as providências a seu encargo, no que concerne a apuração de eventual responsabilidade profissional da engenheira fiscal Noeme Ferreira Matos, arquiteta inscrita no referido conselho profissional.