Diante do exposto, restando demonstrada a prática de captação e gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais, em consonância com o parecer do MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, julgo procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo P D – DEM – em face de WALACE DOS S G e W C P, Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Várzea Grande-MT, razão pela qual determino a CASSAÇÃO dos diplomas outorgados em favor dos eleitos, de forma imediata, com base no art. 30-A e parágrafos da Lei n. 9.504/97”, diz um trecho da decisão.
Eles deverão ocupar o cargo imediatamente e nas primeiras 24h, após a intimação, assume o cargo o presidente da Câmara Municipal até que seja feita a diplomação e posse da segunda colocada nas eleições de 2012, Lucimar Campos (DEM), esposa o ex-senador Jayme Campos (DEM).
“Considerando que os destituídos dos mandatos receberam 35,14% (trinta e cinco vírgula catorze por cento) dos votos válidos, portanto, sem maioria absoluta, fica afastada aplicação do art. 224 do Código Eleitoral e art. 180 da Resolução TSE 23372, razão pela qual determino a diplomação e posse dos eleitos em segunda colocação. Determino que assuma a Administração o Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande-MT, apenas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, necessário para a diplomação e posse dos segundos colocados nas eleições de 2012”, diz outro trecho da decisão.
Lindote julgou procedente uma ação de investigação interposta pelo Democratas onde Wallace é acusado de “Caixa 2”.
Na sentença, o magistrado deixou de condenar Wallace e Wilton à pena de inelegibilidade ante a ausência de previsão legal no art. 30-A e parágrafos, da Lei n. 9.504/97.
A decisão cabe recurso.