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Fiscalização apreende 1,3 tonelada de pescado irregular em 4 meses
Nos quatro primeiros meses deste ano, as equipes de fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e Policiais do Batalhão de Polícia Ambiental apreenderam 1,3 tonelada de pescado irregular, totalizando R$ 48 mil em multas aplicadas. Os municípios que tiveram maior número de apreensão foram: Poconé (471,2 kg), Nova Bandeirantes (252 kg), Rosário Oeste (227 kg) e Cáceres (119 kg). Foram registrados 47 autos de inspeção, 11 de infração, com apreensões das mais variadas, entre elas, 32 varas de pesca, 14 molinetes, dez canoas, três barcos, três tarrafas e três veículos.
Inclusive neste último fim de semana, uma denúncia anônima gerou a prisão de uma pessoa e a apreensão de 32 kg de pescado fora da medida, duas tarrafas, espinheis, um veículo, um barco com motor, duas espingardas e uma pistola neste domingo (03.05), no município de Paranatinga (342 km de Cuiabá). A operação foi desencadeada no sábado (02.05) por uma equipe que precisou percorrer cerca de 200 km de estrada de chão, entre a sede do município até o local onde era realizada a pescaria, na extensão do Rio Botovi, no meio da mata fechada.
Conforme o fiscal da Coordenação de Fiscalização da Sema, Luciédio Lisboa, além da prisão por pesca de peixes fora da medida, entre eles, havia exemplares das espécies cachara, pacu prata, trairão, chachorra, barbado e palmito, o que configura crime conforme a Lei Estadual nº 9.096/2009. Os pescadores amadores encontrados no local também não tinham a carteira de pesca.
A operação resultou em 9 autos de infração, com um total de multa de R$ 7,6 mil. Outro agravante foi encontrar espinheis amarrados nas duas margens do rio, o que é proibido pela legislação da pesca, por representar um risco à fauna local e navegação. “No dia que chegamos ouvimos inclusive barulhos de tiro, lembrando que a caça de qualquer espécie de animal também é proibida”.
Regras da pesca
Mesmo com a liberação da pesca a partir de 1º de março nos rios de Mato Grosso (Bacias Araguaia-Tocantins, Paraguai e Amazonas), os pescadores amadores devem obter Carteira de Pescador Amador, que é obrigatória. Já os pescadores profissionais devem fazer seu registro em uma colônia de pesca da sua região. Não são permitidos apetrechos de pesca, como tarrafa, rede, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garateia pelo processo de lambada e substâncias explosivas ou tóxicas, e equipamento sonoro, elétrico ou luminoso. O pescador amador poderá capturar e transportar até 5 kg e um exemplar, independente do peso. As medidas mínimas dos peixes constam na carteira de pesca do Estado, e algumas delas são: piraputanga (30 cm), curimbatá e piavuçu (38 cm), pacu (45 cm), barbado (60 cm), cachara (80 cm), pintado (85 cm) e jaú (95 cm).
Denúncias
A pesca depredatória e outros crimes ambientais podem ser feitas por meio da Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838; ou no site da Sema (www.sema.mt.gov.br), por meio de formulário, ou ainda nas unidades regionais do órgão ambiental.
Inclusive neste último fim de semana, uma denúncia anônima gerou a prisão de uma pessoa e a apreensão de 32 kg de pescado fora da medida, duas tarrafas, espinheis, um veículo, um barco com motor, duas espingardas e uma pistola neste domingo (03.05), no município de Paranatinga (342 km de Cuiabá). A operação foi desencadeada no sábado (02.05) por uma equipe que precisou percorrer cerca de 200 km de estrada de chão, entre a sede do município até o local onde era realizada a pescaria, na extensão do Rio Botovi, no meio da mata fechada.
Conforme o fiscal da Coordenação de Fiscalização da Sema, Luciédio Lisboa, além da prisão por pesca de peixes fora da medida, entre eles, havia exemplares das espécies cachara, pacu prata, trairão, chachorra, barbado e palmito, o que configura crime conforme a Lei Estadual nº 9.096/2009. Os pescadores amadores encontrados no local também não tinham a carteira de pesca.
A operação resultou em 9 autos de infração, com um total de multa de R$ 7,6 mil. Outro agravante foi encontrar espinheis amarrados nas duas margens do rio, o que é proibido pela legislação da pesca, por representar um risco à fauna local e navegação. “No dia que chegamos ouvimos inclusive barulhos de tiro, lembrando que a caça de qualquer espécie de animal também é proibida”.
Regras da pesca
Mesmo com a liberação da pesca a partir de 1º de março nos rios de Mato Grosso (Bacias Araguaia-Tocantins, Paraguai e Amazonas), os pescadores amadores devem obter Carteira de Pescador Amador, que é obrigatória. Já os pescadores profissionais devem fazer seu registro em uma colônia de pesca da sua região. Não são permitidos apetrechos de pesca, como tarrafa, rede, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garateia pelo processo de lambada e substâncias explosivas ou tóxicas, e equipamento sonoro, elétrico ou luminoso. O pescador amador poderá capturar e transportar até 5 kg e um exemplar, independente do peso. As medidas mínimas dos peixes constam na carteira de pesca do Estado, e algumas delas são: piraputanga (30 cm), curimbatá e piavuçu (38 cm), pacu (45 cm), barbado (60 cm), cachara (80 cm), pintado (85 cm) e jaú (95 cm).
Denúncias
A pesca depredatória e outros crimes ambientais podem ser feitas por meio da Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838; ou no site da Sema (www.sema.mt.gov.br), por meio de formulário, ou ainda nas unidades regionais do órgão ambiental.
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