Todos os bens alienados pertencem a Alexsandro Balbino Balbuena e sua esposa Silmara Silva Cutrim. Ele, juntamente com João do Carmo e Antônio Pereira da Silva, está preso. Estes dois e Enivaldo de Souza Ribeiro (que está foragido) eram funcionários da fazenda de Alexsandro. Silmara responde ao processo em liberdade.
O juiz acolheu parcialmente a pretensão do Ministério Público do Estado, que solicitou a alienação antecipada dos bens apreendidos mediante leilão ou pregão.
Na decisão, o magistrado ressalta que já foi decretado o seqüestro dos bens apreendidos, “uma vez que presentes fortes indícios da sua origem ilícita, daí porque se tornam desnecessárias maiores delongas quanto à específica construção judicial dos bens, pois entendo se tratar de matéria superada nesta quadra processual”.
Ele ressalta que a alienação antecipada dos bens se mostra perfeitamente plausível, pois está amparada no texto da lei. Além disso, conforme argumenta o próprio Ministério Público, pelo número de bens apreendidos, “evidencia-se dificuldade na manutenção deste patrimônio, além de estarem à ocorrência da deterioração, certo ainda que até a presente data não houve comprovação por parte dos requeridos da licitude dos referidos bens”.
Consta dos autos que na Fazenda Asa Branca, de propriedade de Alexsandro Balbino, foi apreendida grande quantidade de droga enterrada, sendo posteriormente localizados e apreendidos diversos bens em nome do casal e de terceiros, “estes supostamente utilizados como ‘laranjas’ para ocultação dos bens adquiridos como o comércio ilegal do tráfico de drogas”.
Os valores arrecadados na alienação antecipada serão depositados em conta judicial remunerada. O depósito será repassado para a Conta Única do Estado. “Neste viés, de posse de tais quantias vultosas, o Estado de Mato Grosso certamente as empregará em prol da coletividade, ampliando sobremaneira suas atividades empreendedoras. Mais ainda, a utilização destes valores ocorrerá em caráter provisório, considerando que não houve a ocorrência de sentença condenatória transitada em julgada, com a conseqüente decretação da perda definitiva de valores”.
O juiz determinou ainda que o Estado apresente no prazo de 30 dias o auto de avaliação dos bens móveis, imóveis e semoventes (gado), elaborado por perito oficial.
Audiência
Nesta terça-feira (28 de abril) está acontecendo no Fórum de Cáceres a audiência da ação penal correlata a esta decisão, sendo que o prédio está devidamente cercado por policiais do Grupo de Combate ao Crime Organizado (GCCO), garantindo a segurança dos participantes, uma vez que os réus são considerados de extrema periculosidade.