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JUSTIÇA
Terça - 28 de Abril de 2015 às 13:56
Por: Midianews

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 O juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou que o município de Cuiabá e o Hospital e Pronto-Socorro Municipal paguem R$ 500 mil de indenização, por danos morais, aos dois filhos de uma mulher que morreu nas dependências da unidade.

Conforme a decisão, proferida no dia 17 de abril, a mãe dos menores morreu em decorrência de embolia pulmonar após ficar 11 dias no aguardo de uma cirurgia, em 2007.

Além da indenização de R$ 500 mil, o município e o PS deverão arcar com pensão mensal (retroativa à 2007) no valor equivalente a 1/3 do salário mínimo para cada um dos menores, até que eles completem 25 anos de idade.

Na ação, que foi ingressada pelo representante legal dos menores com o auxílio da Defensoria Pública, é narrado que a mãe das crianças foi atingida na coxa esquerda por uma bala perdida.

O incidente causou o faturamento do fêmur da vítima, que foi imediatamente levada ao Pronto-Socorro. Os médicos então indicaram que ela precisaria ser submetida a uma cirurgia de urgência.

No entanto, ela ficou 11 dias no aguardo do procedimento e acabou morrendo em razão da negligência do hospital, segundo a ação.

Dano "inquestionável"

Para o juiz Roberto Seror, o dano moral no caso é “inquestionável”. Ele lembrou que os filhos da vítima “de uma hora para outra se depararam com ausência de mãe e desta forma sem amparo emocional  afetivo, surgindo assim o direito da família pleitear as verbas de natureza indenizatórias”.

Ademais, não há como negar que a violenta morte da vítima representa uma grande perda para os requerentes, seus filhos, perda essa com reflexos materiais e morais de supremo significado. O aludido desastre provocou a supressão de todo um complexo de bens materiais e morais, que a existência do ente querido representava para todos”, afirmou o juiz, na decisão.

Sendo assim, o magistrado entendeu que a indenização deveria não só reparar a dor e o sofrimento dos menores, mas servir de estímulo para que a negligência não seja mais praticada.

“Reputo, pois, razoável a fixação do valor a titulo de danos morais, para cada um dos requerentes, o valor de R$: 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil de reais) a titulo de danos morais”, proferiu.

Roberto Seror também concordou que os menores possuem direito à pensão pelo falecimento da mãe.

“Com efeito, é dever do Estado de arcar com pensão mensal ao descendente de falecidos que por desídia do ente publico faleceu em virtude de desídia medica (tratamento adequado em tempo oportuno)”, decidiu.

Outro lado

Até a publicação desta matéria, a redação não conseguiu entrar em contato com as assessorias da Secretaria Municipal da Saúde e do Pronto-Socorro de Cuiabá.         




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