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JUSTIÇA
Quinta - 23 de Abril de 2015 às 15:37
Por: Da Redação TA c/ Assessoria

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 O Juízo da Comarca de Nova Xavantina deferiu pedido de antecipação de tutela interposto pela Defensoria Pública do município, a fim de garantir o fornecimento, sem interrupção, dos medicamentos necessários para repor o estoque da Farmácia Cidadã Estadual da cidade. A Ação Civil Pública, com pedido de liminar, foi interposta pelo Defensor Público Eduardo Ladeia. 

De acordo com Ladeia, por inúmeras vezes a Defensoria foi acionada para garantir o fornecimento de medicamentos a hipossuficientes e, diante da demanda, a Instituição expediu ofício à Farmácia solicitando informações quanto ao fornecimento, por parte do Estado, de medicamentos inclusos na lista do Sistema Único de Saúde.

“Com a resposta restou esclarecido que diversos medicamentos, inclusos na lista do SUS, estão em falta no município e a ausência de tais medicamentos, muitos de uso contínuo, tem proporcionado dificuldades para os munícipes, especialmente o agravamento do estado de saúde, resvalando suas necessidades em inúmeras ações judiciais para fornecimento dos fármacos”, explicou o Defensor. 

Frente ao exposto, o Juízo do Município deferiu o pedido, determinando que o Estado reponha, no prazo de dez dias, o estoque de medicamentos básicos que compõem a lista do SUS na Farmácia Cidadã Estadual. 

“Desta forma, embora o processo ainda esteja em tramitação, com o deferimento da tutela antecipada determinando o restabelecimento dos medicamentos e o efetivo cumprimento por parte do Estado, os cidadãos de Nova Xavantina poderão concretizar o direito fundamental previsto na Constituição Federal”, ressaltou Ladeia.





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