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POLÍTICA
Sexta - 17 de Abril de 2015 às 10:27
Por: Da Redação TA c/ Assessoria

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 Foi julgada parcialmente procedente a representação em desfavor da Prefeitura de Várzea Grande durante as gestões de Murilo Domingos e Sebastião dos Reis Gonçalves. A decisão do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso ocorreu na sessão no último dia 14 e o processo teve como relatora a conselheira interina Jaqueline Jacobsen.

Foi aplicada multa a Sebastião dos Reis Gonçalves no valor de 20 UPF de vido ao registro de servidores com mais de 70 anos de idade mantidos como agentes públicos ativos na folha de pagamento do município. Trata dos servidores: Minervino Lopes da Silva, Lenyl Nobre de Miranda, Georgina D. da Silva, Sebastião José da Costa, Maria Catarina Pereira, Antonio Nunes da Silva.

O ex-prefeito Murilo Domingos foi multado em 11 UPF devido ao registro de servidor, Lenyl Nobre de Miranda, que tem mais de 70 anos de idade. Foi determinado à Prefeitura de Várzea Grande que imponha a aposentadoria compulsória a todos os servidores cuja idade seja de 70 anos ou mais.





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