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POLÍCIA
Sexta - 17 de Abril de 2015 às 07:47
Por: Da Redação TA c/ Assessoria

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 Aproximadamente 1,3 tonelada de entorpecente foi destruída pela Polícia Judiciária Civil, com autorização da Justiça. A incineração coordenada pela Delegacia de Repressão à Entorpecentes (DRE), aconteceu em uma fornalha da Empresa Grupal Agroindústria, localizada no Distrito Industrial, em Cuiabá.

Foram queimados mais de 415 quilos de cocaína e aproximadamente 860 quilos de maconha, apreendidos entre os anos de 2013 e 2014, durante operações policiais de combate ao trafico de drogas. Todo o entorpecente retirado de circulação originou 1.321 inquéritos policiais, sendo 761 do ano de 2013 e 560 instaurados em 2014. A maior parte da droga foi apreendida na região metropolitana.

Para o delegado de polícia titular da DRE, Juliano Silva de Carvalho, a importância da destruição do entorpecente é finalizar com procedimentos investigativos, dando resposta à sociedade, efetuando as apreensões e prisões dos traficantes. “Outro fator positivo da incineração, é não deixar estocados nas Delegacias de Polícia por período logo os frutos das apreensões. O planejamento da DRE é realizar as incinerações a cada seis meses”, concluiu Juliano Silva.

A Promotora de Justiça, Josane Fátima de Carvalho Guariente, titular da 11ª Promotoria Criminal Capital, defendeu a iniciativa da Polícia Civil, que mesmo sendo determinação legal, a lei prevê que as drogas sejam destruídas num prazo bastante escasso, entretanto, a Polícia tem buscado meios legais e conseguindo agir com celeridade. “O ideal seria a destruição do entorpecente quase que imediatamente após apreensão. O Ministério Público percebe a vontade das autoridades policiais no cumprimento da Lei, efetivando a destruição das drogas”, destacou a promotora Josane.

O volume de 1,3 toneladas de maconha e cocaína foi escoltado por policiais civis da Delegacia de Entorpecentes (DRE), da Gerência de Operações Especiais (Goe), com apoio da Diretoria de Inteligência, até a fornalha da empresa esmagadora de soja, no Distrito Industrial, onde os trabalhos foram concluídos.

Participaram da incineração representantes da Perícia Técnica, Ministério Público, Delegados de Polícia, Investigadores e Escrivães, Agentes de Transito, operários da empresa e outros convidados.

Cerca de 200 quilos de maconha apreendidos no ano 2014, já haviam sido destruídos, e foram retirados da soma de 1.581 quilos, divulgados anteriormente. Em maio de 2014, foram incinerados 922 quilos de entorpecentes, entre maconha, cocaína e produtos químicos.

Legislação

A Lei 12.961/2014 deu agilidade à destruição de drogas apreendidas pela polícia. A mudança evita o armazenamento de entorpecentes nas delegacias e depósitos da polícia, reduzindo os riscos de ataques de criminosos.

De acordo com a Lei 12.961/2014, no caso de flagrante, a droga será destruída no prazo de 15 dias, na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária. Quando não houver prisão em flagrante, a droga será incinerada no prazo de 30 dias, a partir da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.

A medida altera a Lei 11.343/2006, que trata do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). A norma estabelecia a destruição das drogas apreendidas apenas após o encerramento do processo judicial. No entanto, a Justiça concedia autorização de incineração duas vezes no ano. Uma no primeiro semestre e outra no final do ano. 




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