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Foram queimados mais de 415 quilos de cocaína e aproximadamente 860 quilos de maconha, apreendidos entre os anos de 2013 e 2014, durante operações policiais de combate ao trafico de drogas
Incineração de 1.300 quilos de drogas evita estoque em delegacias
Aproximadamente 1,3 tonelada de entorpecente foi destruída pela Polícia Judiciária Civil, com autorização da Justiça. A incineração coordenada pela Delegacia de Repressão à Entorpecentes (DRE), aconteceu em uma fornalha da Empresa Grupal Agroindústria, localizada no Distrito Industrial, em Cuiabá.
Foram queimados mais de 415 quilos de cocaína e aproximadamente 860 quilos de maconha, apreendidos entre os anos de 2013 e 2014, durante operações policiais de combate ao trafico de drogas. Todo o entorpecente retirado de circulação originou 1.321 inquéritos policiais, sendo 761 do ano de 2013 e 560 instaurados em 2014. A maior parte da droga foi apreendida na região metropolitana.
Para o delegado de polícia titular da DRE, Juliano Silva de Carvalho, a importância da destruição do entorpecente é finalizar com procedimentos investigativos, dando resposta à sociedade, efetuando as apreensões e prisões dos traficantes. “Outro fator positivo da incineração, é não deixar estocados nas Delegacias de Polícia por período logo os frutos das apreensões. O planejamento da DRE é realizar as incinerações a cada seis meses”, concluiu Juliano Silva.
A Promotora de Justiça, Josane Fátima de Carvalho Guariente, titular da 11ª Promotoria Criminal Capital, defendeu a iniciativa da Polícia Civil, que mesmo sendo determinação legal, a lei prevê que as drogas sejam destruídas num prazo bastante escasso, entretanto, a Polícia tem buscado meios legais e conseguindo agir com celeridade. “O ideal seria a destruição do entorpecente quase que imediatamente após apreensão. O Ministério Público percebe a vontade das autoridades policiais no cumprimento da Lei, efetivando a destruição das drogas”, destacou a promotora Josane.
O volume de 1,3 toneladas de maconha e cocaína foi escoltado por policiais civis da Delegacia de Entorpecentes (DRE), da Gerência de Operações Especiais (Goe), com apoio da Diretoria de Inteligência, até a fornalha da empresa esmagadora de soja, no Distrito Industrial, onde os trabalhos foram concluídos.
Participaram da incineração representantes da Perícia Técnica, Ministério Público, Delegados de Polícia, Investigadores e Escrivães, Agentes de Transito, operários da empresa e outros convidados.
Cerca de 200 quilos de maconha apreendidos no ano 2014, já haviam sido destruídos, e foram retirados da soma de 1.581 quilos, divulgados anteriormente. Em maio de 2014, foram incinerados 922 quilos de entorpecentes, entre maconha, cocaína e produtos químicos.
Legislação
A Lei 12.961/2014 deu agilidade à destruição de drogas apreendidas pela polícia. A mudança evita o armazenamento de entorpecentes nas delegacias e depósitos da polícia, reduzindo os riscos de ataques de criminosos.
De acordo com a Lei 12.961/2014, no caso de flagrante, a droga será destruída no prazo de 15 dias, na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária. Quando não houver prisão em flagrante, a droga será incinerada no prazo de 30 dias, a partir da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
A medida altera a Lei 11.343/2006, que trata do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). A norma estabelecia a destruição das drogas apreendidas apenas após o encerramento do processo judicial. No entanto, a Justiça concedia autorização de incineração duas vezes no ano. Uma no primeiro semestre e outra no final do ano.
Foram queimados mais de 415 quilos de cocaína e aproximadamente 860 quilos de maconha, apreendidos entre os anos de 2013 e 2014, durante operações policiais de combate ao trafico de drogas. Todo o entorpecente retirado de circulação originou 1.321 inquéritos policiais, sendo 761 do ano de 2013 e 560 instaurados em 2014. A maior parte da droga foi apreendida na região metropolitana.
Para o delegado de polícia titular da DRE, Juliano Silva de Carvalho, a importância da destruição do entorpecente é finalizar com procedimentos investigativos, dando resposta à sociedade, efetuando as apreensões e prisões dos traficantes. “Outro fator positivo da incineração, é não deixar estocados nas Delegacias de Polícia por período logo os frutos das apreensões. O planejamento da DRE é realizar as incinerações a cada seis meses”, concluiu Juliano Silva.
A Promotora de Justiça, Josane Fátima de Carvalho Guariente, titular da 11ª Promotoria Criminal Capital, defendeu a iniciativa da Polícia Civil, que mesmo sendo determinação legal, a lei prevê que as drogas sejam destruídas num prazo bastante escasso, entretanto, a Polícia tem buscado meios legais e conseguindo agir com celeridade. “O ideal seria a destruição do entorpecente quase que imediatamente após apreensão. O Ministério Público percebe a vontade das autoridades policiais no cumprimento da Lei, efetivando a destruição das drogas”, destacou a promotora Josane.
O volume de 1,3 toneladas de maconha e cocaína foi escoltado por policiais civis da Delegacia de Entorpecentes (DRE), da Gerência de Operações Especiais (Goe), com apoio da Diretoria de Inteligência, até a fornalha da empresa esmagadora de soja, no Distrito Industrial, onde os trabalhos foram concluídos.
Participaram da incineração representantes da Perícia Técnica, Ministério Público, Delegados de Polícia, Investigadores e Escrivães, Agentes de Transito, operários da empresa e outros convidados.
Cerca de 200 quilos de maconha apreendidos no ano 2014, já haviam sido destruídos, e foram retirados da soma de 1.581 quilos, divulgados anteriormente. Em maio de 2014, foram incinerados 922 quilos de entorpecentes, entre maconha, cocaína e produtos químicos.
Legislação
A Lei 12.961/2014 deu agilidade à destruição de drogas apreendidas pela polícia. A mudança evita o armazenamento de entorpecentes nas delegacias e depósitos da polícia, reduzindo os riscos de ataques de criminosos.
De acordo com a Lei 12.961/2014, no caso de flagrante, a droga será destruída no prazo de 15 dias, na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária. Quando não houver prisão em flagrante, a droga será incinerada no prazo de 30 dias, a partir da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
A medida altera a Lei 11.343/2006, que trata do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). A norma estabelecia a destruição das drogas apreendidas apenas após o encerramento do processo judicial. No entanto, a Justiça concedia autorização de incineração duas vezes no ano. Uma no primeiro semestre e outra no final do ano.
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