Empresa de telefonia terá que indenizar mulher quase degolada em MT
Ao parar a moto, percebeu que havia um fio de energia ou telefonia caído de posto a outro pendurado atravessando a rua em meia altura. Por conta disso, sofreu uma lesão no pescoço e ficou com uma marca durante dois meses por conta do quase degolamento que a levou até sofrer risco de morte.
Ao ingressar com pedido de indenização por dano moral na Comarca de Rondonópolis, foi identificado que o fio solto na via pública pertencia a empresa Oi Telefonia e não da Rede Cemat, o que levou o juízo de primeiro grau arbitrar indenização em R$ 12 mil. Na tentativa de reverter a condenação, a Oi Telefonia ingressou com recurso de apelação afirmando ser improcedente o pedido de indenização por dano moral.
A alegação é que o fio causador do acidente era de energia, ou seja, da Energisa e não de telefone, e que a vítima não comprovou que os cabos lhe trouxeram dano a ponto de receber indenização, o que seria somente possível com se a lesão provocada pudesse causar alguma deformidade ou lesão grave, o que não estaria devidamente comprovado.
No entanto, uma testemunha disse em depoimento que havia um fio caído sobre a rua, que o fio fazia um balão e estava ligado a dois postes. Além disso, ressaltou que se tratava de um fio de telefone e que houve ferimentos no pescoço da motociclista.
No entanto, a relatora do recurso de apelação, desembargadora Serly Marcondes Alves, ressaltou que o artigo 333 do CPC (Código de Processo Civil) cita que “o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito, e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor”. Além disso, foi citado também o artigo 22 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) prevê a responsabilidade objetiva das empresas concessionárias de serviço público independente da comprovação da culpa, somente afastado o dever de indenizar quando demonstrada a culpa exclusiva do ofendido ou de terceiro, o que por si só torna improcedente o pedido da empresa Oi Telefonia.
O voto da magistrada foi acompanhado pelos desembargadores Rubens de Oliveira Santos Filho e Guiomar Teodoro Borges.