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JUSTIÇA
Terça - 07 de Abril de 2015 às 08:09
Por: Gazeta Digital

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 O juiz federal César Auguto Bearsi marcou para o dia 9 de maio, às 14h, uma audiência para tomar os depoimento dos ex-deputado estadual José Riva (PSD), do ex-secretário de Fazenda, Eder Moraes (PHS), e do ex-assessor parlamentar, Cristiano Guerino Volpato. Todos são réus numa ação por improbidade que tramita na 3ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). O processo, relativo às eleições de 2010, envolve um suposto crime de compra de votos no município de Campo Verde (131 Km ao sul de Cuiabá) atribuído a Riva que à época disputava seu 5º mandato consecutivo.

Em sua decisão, dada no dia 25 de março, o juiz deferiu o depoimento pessoal dos réus, bem como a prova testemunhal requerida pelo MPF e pelos réus Riva e Eder. Na audiência também será ouvido, na condição de testemunha, Jean Cássio de Oliveira, morador de Cuiabá. Também na condição de testemunhas arroladas pelo Ministério Público Federal, Fernando Vasco Spinelli Pigozzo, Jales Batista da Silva e Jurazy José da Silva serão ouvidas por meio de cartas precatórias já que moram em outros municípios. Após o retorno das cartas precatórias devidamente cumpridas, os autos devem voltar conclusos ao magistrado para marcar audiência para inquirição das testemunhas arroladas pelos réus José Riva e Eder Moraes.

O episódio já resultou na condenação do delegado da Polícia Civil, Paulo Rubens Vilela, a 4 meses de detenção no regime aberto pelo crime de prevaricação, pena que foi substituída pelo pagamento de R$ 25,5 mil (50 salários mínimos no valor vigente à época do fato). Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal sob acusação de favorecer o então deputado estadual José Riva (PSD) na investigação da suposta compra de votos. Ele quis, segundo o MPF, tomar a responsabilidade sobre a investigação para proteger ilicitamente Riva e, com a reeleição do deputado, conseguir e receber favores políticos junto à administração, mantendo-se no cargo ocupado, de diretor-geral da Polícia Civil. Vilela foi absolvido da acusação de quebra de segredo de Justiça sem autorização judicial.

Consta na denúncia que no dia 3 de outubro de 2010, o delegado Paulo Vilela editou uma portaria na qual avocava (atraía para si a atribuição sobre) os documentos de investigação em trâmite na delegacia de Polícia de Campo Verde, que apurava crimes supostamente cometidos pelo candidato a deputado estadual e à época presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, José Riva, nas eleições daquele ano.

No dia seguinte, um assessor do delegado foi junto com o assessor de Riva, Cristiano Guerino Volpato, no avião do parlamentar para buscar o documento de investigação em Campo Verde. Ainda segundo a denúncia, após conseguir as cópias do documento que continham informações sobre interceptações telefônicas e documentos apreendidos, o delegado as passou para Éder Moraes, então chefe da Casa Civil, quebrando sigilo funcional.

Em relação à prova documental solicitada pela defesa de Eder Moraes, o juiz César Bearsi deferiu o pedido, mas desde que desde que obedecidos os princípios do contraditório, lealdade processual e estabilidade da demanda se forem fatos novos (artigo 398 do Código de Processo Civil), o que será analisado após a juntada dos documentos. 

Ao apresentar contestação, a defesa de Eder Moraes alegou não ter existido qualquer ato de improbidade por parte dele quando comandava a Casa Civil. Os advogados de Riva, que à época ainda era deputado, alegou não ser a ação civil por atos de improbidade a via correta e alegou que o juiz federal não teria competência para julgar Riva em virtude do foro por prerrogativa de função, já que na qualidade de deputado, o social-democrata deveria ser julgado pelo Tribunal de Justiça. Também defendeu a improcedência da ação afirmando que Riva não tinha praticado ato de improbidade. O réu Cristiano Volpato também sustentou não ter praticado ato de improbidade.

Por sua vez, o juiz negou todos as alegações elencando em sua decisão argumentos contra cada um dos tópicos sustentados pelas defesas dos réus. 





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