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Delegacia de Veículos prende casal com carro roubado
Um casal em poder de um automóvel roubado foi preso pela Polícia Judiciária Civil, na terça-feira (13.07), durante investigação da Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos Automotores (DERRFVA).
Os suspeitos, M.S.M, e A. T. M. R., foram autuados em flagrante por receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. M.S. responderá também pelo crime de falsa identidade.
De acordo com o delegado, Vitor Hugo Bruzulato Teixeira, os policiais civis realizavam diligências na região do bairro CPA II, quando localizam o veículo Corolla de cor prata, roubado no dia 20 de junho, em Várzea Grande.
Ainda na abordagem os investigadores constataram que o carro estava com a placa adulterada. Diante dos fatos o veículo foi apreendido e os dois envolvidos levados para DERRFVA, interrogados e autuados em flagrante pelos crimes de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
No depoimento, o homem disse se chamar C.B.S.T, tentando esconder seus antecedentes criminais. Entretanto, sua verdadeira qualificação foi identificada e ele indiciado pelo crime de falsa identidade.
“Por se tratar de crimes cujas penas privativas de liberdade máxima, somadas, superam quatro anos, e conforme regra prevista no artigo 322, do Código de Processo Penal, não foi concedida a fiança”, destacou o delegado de polícia Vitor Hugo Bruzulato Teixeira.
Após o flagrante ambos forram encaminhados à Audiência de Custódia.
Os suspeitos, M.S.M, e A. T. M. R., foram autuados em flagrante por receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. M.S. responderá também pelo crime de falsa identidade.
De acordo com o delegado, Vitor Hugo Bruzulato Teixeira, os policiais civis realizavam diligências na região do bairro CPA II, quando localizam o veículo Corolla de cor prata, roubado no dia 20 de junho, em Várzea Grande.
Ainda na abordagem os investigadores constataram que o carro estava com a placa adulterada. Diante dos fatos o veículo foi apreendido e os dois envolvidos levados para DERRFVA, interrogados e autuados em flagrante pelos crimes de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
No depoimento, o homem disse se chamar C.B.S.T, tentando esconder seus antecedentes criminais. Entretanto, sua verdadeira qualificação foi identificada e ele indiciado pelo crime de falsa identidade.
“Por se tratar de crimes cujas penas privativas de liberdade máxima, somadas, superam quatro anos, e conforme regra prevista no artigo 322, do Código de Processo Penal, não foi concedida a fiança”, destacou o delegado de polícia Vitor Hugo Bruzulato Teixeira.
Após o flagrante ambos forram encaminhados à Audiência de Custódia.
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