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POLÍCIA
Quarta - 01 de Abril de 2015 às 16:43
Por: Da Redação TA c/ Assessoria

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 A Polícia Judiciária Civil concluiu o inquérito policial da segunda fase da operação Grená, com indiciamento de 290 membros da facção criminosa denominada "Comando Vermelho de Mato Grosso", o CV-MT, que ordena crimes de dentro dos presídios de Mato Grosso. A operação "Grená" integra o planejamento estratégico da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

A segunda parte da operação foi deflagrada no dia 17 de março de 2015 para cumprimento de 28 mandados de prisão preventiva, 35 buscas e apreensão domiciliar, e 204 medidas cautelares diversas da prisão. Finalizados os procedimentos, o inquérito policial foi encaminhado nesta quarta-feira (01.04) à Vara do Crime Organizado, do Fórum de Cuiabá.

Na conclusão das investigações, a Polícia Civil indiciou 14 líderes da organização criminosa, uma mulher apontada como colaborada, mas que não é filiada ao CV-MT, e 275 membros, com os nomes na lista de filiados e "batizados" pela organização. Eles integram a base da pirâmide do CV-MT e estão associados à prática ou apoio a crimes, a mando da organização. "Todos serão processados criminalmente e poderão ser condenados, por simplesmente integrarem uma facção criminosa", disse o delegado Juliano Carvalho, um dos coordenadores da operação.

Os 290 criminosos responderão por crimes da Lei do Crime Organizado (12.850/2013), por "promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa, pena de reclusão, de três a oito anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas".

Os líderes, entre eles Sandro da Silva Rabelo, o “Sandro Louco”, considerado um dos organizadores da facção mato-grossense, juntamente com Renato Sigarini, conhecido por “Vermelhão”, Miro Arcângelo Gonçalves de Jesus, o “Miro Louco” ou “Gentil”, e Renildo Silva Rios, conhecido por “Nego”, “Negão” ou “Liberdade”, terão as penas agravadas por estarem no topo da pirâmide, na função de líderes. Todos estão presos em presídios da Capital.

Os quatro e mais dez criminosos apontados como chefes da organização responderão por crimes, em conformidade com a Lei do Crime Organizado (12.850/2013), que no artigo 2ª, parágrafo 3º, prevê o agravamento de pena ao comando na organização criminosa. "A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução", diz a redação.

O delegado do GCCO, Flávio Henrique Stringueta, explicou que o simples fato de integrar uma organização criminosa, pessoalmente ou por outra pessoa, um ‘padrinho’ por exemplo, já é suficiente para enquadrar a pessoa filiada à facção ao tipo penal. "Logo todos aqueles que se filiaram à facção criminosa, enquadram-se perfeitamente nesse tipo penal e por isso, foram indiciados", disse.

Além dos integrantes, àqueles que "promovem" ou colaboram com os objetivos da organização, sem se filiar, numa espécie de parceria com a facção para o cometimento de crimes, promovendo assim as ações da organização, também podem ser responsabilizados dentro do artigo penal, como aconteceu com uma mulher que foi tida como colaboradora e por conta disso foi indiciada no artigo 2ª combinado com o parágrafo 2º e 4º da Lei 12. 850/2013.

O CV-MT conta com membros em unidades prisionais de Mato Grosso, especificamente em Raios e Alas reservados aos reeducandos mais perigosos. A facção mantém controle sobre os integrantes e os atualiza sobre as decisões tomadas pelo comando da facção.





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