Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
JUSTIÇA
Terça - 31 de Março de 2015 às 08:39
Por: Da Redação TA c/ Assessoria

    Imprimir


 A juíza Giovana Pasqual de Mello, da 6 Vara de Sinop suspendeu os efeitos da sentença que julgou improcedente uma ação do Ministério Públicos Estadual (MPE), onde se discute a ilegalidade da alienação de uma área pública, em Sinop, à empresa Colonizadora Sinop, no valor de R$ 10 milhões.

O órgão ministerial alega que a referida área, denominada R 6, foi colocada à venda por valor inferior ao preço de mercado, causando prejuízos ao município na ordem de mais de R$ 50 milhões.

No recurso, a promotora de Justiça Audrey Ility requer, preliminarmente, a anulação da prova pericial de avaliação da área, feita durante a instrução processual, que embasou a decisão do magistrado.

Ela alega que, além de não apresentar dados completos e confiáveis, o perito nomeado quebrou a sua parcialidade, ao aceitar e receber auxílio de profissionais contratados pelo município de Sinop.

O referido laudo pericial, segundo ela, foi impugnado pelo Ministério Público por não se respaldar em normas e critérios técnicos aplicáveis à época. A impugnação foi feita com base no trabalho realizado pelo analista e engenheiro civil do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (Caop),Jonathan Almeida Nery.

Todos os quesitos respondidos pelo perito judicial foram rebatidos pelo assistente técnico do MPE, mas os argumentos foram ignorados pelo magistrado. O pedido de suspeição do perito judicial também não foi analisado pelo juiz.

No mérito do recurso, o pedido é para que sejam julgados procedentes os requerimentos efetuados na inicial. Conforme a promotora de Justiça, as irregularidades não se limitam à subvalorização do imóvel.

Ela explicou que a área alienada foi doada pela Colonizadora Sinop ao município na época da aprovação do plano de loteamento Cidade de Sinop, no ano de 1979, com destinação exclusiva para instalação e funcionamento do cemitério municipal. Em 2012, foi aprovada a Lei Municipal 1.687/2012 atribuindo a referida área como de propriedade da Colonizadora Sinop que efetuou uma segunda doação da mesma área ao município.

 “Após a promulgação da Lei Municipal 1.687/2012, a demandada Colonizadora Sinop, por seu representantes, conluiados ao Poder Público Municipal, outorgaram a Escritura Pública de Rescisão de Escritura Pública com Cláusula de Reversão, sem qualquer motivação válida, confessando, a primeira, que já havia doado a área R 6 ao município de Sinop. Outrossim, na mesma data, mesmo ante a ausência de registro da referida escritura de rescisão da doação na matrícula do imóvel R 6, a Colonizadora outorgou a Escritura Pública de Doação”, explicou a promotora.

A representante do MPE afirma que os atos realizados pelo município e pela Colonizadora foram ilícitos e buscaram conferir aparência de legalidade e validade às disposições da Lei Municipal 1.687/12.

O Ministério Público questiona, ainda, a inexistência de fato jurídico que justifique a desafetação da área, que foi destinada para construção de um cemitério (uso especial do bem de uso comum).

“O desmembramento da área R6, em R6 e R-6A, realizado pelo município, afronta a destinação específica de toda a R-6, que é para o Cemitério Municipal. Além disso, desmembramento algum poderia ser efetivado em razão da notória contaminação do solo no local – necrochorume e coliformes fecais, devido aos anos a fio de sepultamentos horizontais e da superficialidade notória dos lençóis freáticos de Sinop”, acrescentou a promotora.

Apesar de ter destinação específica, o MPE argumenta que a área somente poderia ser desafetada e alienada para trazer reais vantagens aos cofres públicos e ao interesse público primário, o que não ocorreu no caso.

Improbidade

A promotora de Justiça adiantou que irá propor ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa contra todos os protagonistas dos atos que levaram à alienação da área a preço vil. Cópias dos documentos também serão encaminhadas à Procuradoria Geral de Justiça para apuração de crime.

A ação do Ministério Público foi proposta em julho de 2012. Em agosto do mesmo ano, a Justiça concedeu liminar e determinou ao município que se abstivesse de realizar a alienação da área. Em janeiro deste ano o juiz suspendeu os efeitos da liminar e julgou improcedente a ação.





Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://toquedealerta.com.br/noticia/9241/visualizar/