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JUSTIÇA
Segunda - 30 de Março de 2015 às 22:38
Por: Redação TA c/ Ascom-MPE

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A Justiça acolheu pedido liminar do Ministério Público do Estado de Mato Grosso em ação civil pública por ato de improbidade administrativa e decretou a indisponibilidade de bens da prefeita do município de Sapezal, Ilma Grisoste Barbosa, e da empresa WRTR Patrimonial Ltda até o limite do valor de R$1,3 milhões. A decisão foi proferida em ação civil pública proposta a partir da conclusão dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Municipal de Sapezal.

Consta na ação, que no ano de 2013 a Prefeitura Municipal de Sapezal realizou contrato de locação pelo período de 12 meses de um imóvel comercial de propriedade da empresa WRTR Patrimonial Ltda. Além da inexistência de procedimento licitatório, o MPE argumenta que o imóvel alugado não teve destinação pública e gerou um prejuízo ao erário de cerca de R$53 mil .

“O ato praticado ao erário municipal foi doloso, isto é, a agente pública e o particular tinham plena ciência de que estavam causando prejuízo a administração pública”, enfatizou a promotora de Justiça Alice Cristina de Arruda e Silva Alves.

De acordo com a Promotoria, além de arcar com a locação do imóvel sem utilizá-lo por vários meses, o município realizou a reforma do prédio para abrigar a Secretaria de Educação. “O município de Sapezal não se valeu de cláusulas exorbitantes, em respeito ao interesse público, para determinar que o locador sanasse as irregularidades, mas, sim, a própria Administração Municipal resolveu reformar o bem particular, arcando com os valores da reforma em benefício do locador WRTR Patrimonial Ltda. O valor da reforma que a principio seria de R$ 130 mil sofreu um acréscimo de R$ 62 mil conforme aditivo”, ressaltou a promotora de Justiça.

O MPE questiona, ainda, o fato da administração municipal ter desapropriado o imóvel por utilidade pública. Segundo o MP, a negociação foi realizada sem que houvesse respectiva dotação orçamentária e sem a devida previsão legal. De acordo com a ação, o imóvel foi desapropriado e a indenização paga à empresa requerida foi de R$ 1,277 milhão.

“A prefeita municipal, ciente de que havia rumores de que a Câmara Municipal não autorizaria a referida compra, simplesmente tentou burlar todo o sistema, desalocando recursos de diferentes programações, o que é vedado constitucionalmente, e desta forma fez gasto público não autorizado em lei.





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