Deputado de Mato Grosso consulta TSE para mudar de partido
Por sua vez, o ministro Admar Gonzaga, relator do caso, não conheceu a consulta e mandou arquivar o caso no mês passado. Em sua decisão, o ministro destacou que o deputado Taborelli não tem legitimidade para formalizar a consulta, pois não se trata de autoridade com jurisdição federal ou de representante de órgão nacional de partido político, nos moldes do artigo 22 do Código Eleitoral.
“O consulente, deputado estadual, é parte ilegítima para formular consulta sobre matéria eleitoral, pois não é autoridade com jurisdição nacional”, diz trecho da decisão. Taborelli está de olho no Partido da Defesa Social (PDS), que por enquanto ainda não saiu do papel. O que existe no momento são simpatizantes batalhando para conseguir assinaturas em todo o Brasil e torcendo para que o TSE autorize a criação da sigla.
Na consulta, Taborelli citou que o artigo 1º, parágrafo 1º da Resolução número 22.610/2007 do TSE estabelece que a criação de novo partido é circunstância de justa causa para a desfiliação partidária. Diante disso, ele perguntou ao Tribunal Superior Eleitoral se o “detentor de mandato eletivo que firmar o pedido de registro civil da nova agremiação, como também aquele que venha a ela se filiar ou associar durante o período de sua constituição, estará acobertado pela justa causa para se desfiliar da legenda pela qual foi eleito?”.
Questionou ainda se o detentor de mandato eletivo que sofrer qualquer espécie de retaliação por parte da agremiação pela qual foi eleito em face de anúncio do apoio à constituição da nova legenda, por firmar seu pedido de registro civil ou a ela se filiar ou associar posteriormente estará acobertado por justa causa para desfiliação.
Outra dúvida do parlamentar é se no caso do TSE aprovar o registro do estatuto do novo partido em prazo inferior a 1 ano da data de realização do pleito seguinte, os signatários do pedido de registro civil da entidade e aqueles que se filiarem até a data limite da remessa da listagem de filiados ao Cartório Eleitoral poderão requerer registro de candidatura por essa nova legenda. Ele questionou ainda se após o registro do estatuto pela Corte Eleitoral, qual prazo é possível se entender como razoável e de justa causa para filiação à nova legenda.
Taborelli se filiou ao PV em 2012 no prazo final permitido pela Legislação Eleitoral aos militares interessados em disputar cargos eletivos. Foi eleito vereador por Várzea Grande e com 2 anos de mandato encarou a disputa para deputado estadual e obteve êxito.
No entanto, vem travando uma batalha jurídica interminável na Justiça Eleitoral para impedir que o petista Valdir Barranco consiga descongelar os votos recebidos na condição de candidato sub judice, pois caso isso aconteça, Taborelli perderá sua cadeira na Assembleia. O deputado Taborelli negou existir qualquer insatisfação de sua parte dentro do Partido Verde que é presidido no Estado por José Roberto Stopa.
“Fiz essa consulta porque sou simpatizante do Partido da Defesa Social que está na iminência de ser criado. Simpatizo pela sigla, pelos ideais. Até agora está nesse nível, aguardando o resultado. Estou em estudos avaliando essas circunstâncias, mas no momento estou muito voltado na luta da permanência na vaga de deputado”, explicou o parlamentar.
Idealizador e fundador do PDS, o cabo da Polícia Militar em Minas Gerais, Edmar Washington Xavier Pereira, destaca no site da agremiação política, que resolveu “criar um partido político que pudesse embandeirar a segurança pública, que tem sido tratado com muito descaso pelas autoridades políticas do país”. Caso o partido seja oficializado, Taborelli avalia a possibilidade de vir a assumir a presidência do diretório estadual em Mato Grosso, mas para isso não quer perder o mandato de deputado.