A decisão é da juíza da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, Celia Regina Vidotti, que acatou a denúncia do Ministério Público do Estado.
A decisão prevê a perda de direitos políticos por cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos e pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil.
De acordo com o MPE, João Emanuel valendo-se da condição de Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, buscou, mediante proposta de fraude em processos licitatórios, vantagem pessoal e promessa de vantagem para terceiro, utilizando-se, inclusive, de documentos falsificados, em flagrante violação aos princípios que norteiam a administração pública.
A denúncia traz ainda que com o intuito de captar recursos junto ao Sr. Caio Cesar Vieira de Freitas, o ex-vereador ofereceu em garantia bens imóveis pertencentes a terceiro, cujas escrituras haviam sido falsificadas. Ao tomar conhecimento sobre a fraude, a proprietária dos imóveis, Sra. Ruth Hércia da Silva Dutra, foi procurada pelo assessor ex-parlamentar, Sr. Amarildo dos Santos, o qual lhe propôs uma reunião, cujo objetivo era convencê-la a não denunciar as ilegalidades perpetradas.
A proprietária dos imóveis concordou com a reunião e, como forma de se resguardar, utilizou um gravador (áudio e vídeo) que captou o diálogo em que João Emanuel lhe propõe um acordo para não revelar as fraudes e a adoção da medida judicial pertinente, oferecendo-lhe a quantia de R$ 500 mil pelos terrenos transferidos fraudulentamente ao Sr. Caio Freitas.
Além do dinheiro, João Emanuel ofereceu a Sra. Ruth a participação em outros esquemas fraudulentos para desvio de dinheiro público, por meio de processo licitatório destinado a aquisição de material gráfico para a Câmara Municipal de Cuiabá.
Sem moral
Na decisão, magistrada diz que falta honradez e moralidade ao ex-vereador.
“Resta nítido que a conduta do requerido observada na gravação, é totalmente desprovida de moralidade e honestidade, além de evidenciar a absoluta falta de honradez e retidão para exercício da função pública que lhe foi confiada pela sociedade. O requerido menospreza os princípios constitucionais aos quais deve obediência, demonstrando não possuir a moralidade necessária para permanecer em cargos públicos, sejam eletivos, comissionados ou providos por concurso público”, diz um trecho da decisão.
A decisão cabe recurso.