Tribunal de Justiça afasta prefeito por fraude em carta convite
A decisão é da juíza em substituição legal Edna Ederli Coutinho, da Primeira Vara de Mirassol D’Oeste. A empresa Paulo Cesar da Conceição ME, cujo nome fantasia é Invicta Consultoria, prestava serviços de suporte técnico de consultoria à Prefeitura nas licitações e contratos administrativos com orientação e acompanhamento pertinentes ao setor.
Foi a empresa que organizou e venceu o processo licitatório na modalidade Carta Convite cujo objetivo era a contratação de empresa especializada para levantamento de dados e elaboração de projetos de lei visando a reforma administrativa do município. A situação investigada fere os princípios que devem nortear a Administração Pública e os procedimentos licitatórios como a legalidade, moralidade e isonomia entre os licitantes.
A conduta também desrespeita o que preconiza o artigo 9º, inciso I, da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993). O dispositivo proíbe o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, de participar direta ou indiretamente da licitação ou da execução de obra ou serviço, bem como do fornecimento de bens. “Paulo Cesar tinha prévio conhecimento da licitação antes da publicação e início dos atos pertinentes até porque ele auxiliou na confecção dos documentos, como edital e o termo de referência”, diz trecho de depoimento do presidente da Comissão Permanente de Licitação, Roney Batista Cardoso, no Inquérito Civil nº 24/2014.
Além do prefeito, a liminar também solicita o afastamento do secretário municipal de Administração, Heber Alexander Pagliuca Alves. Consta nos autos do processo que o afastamento cautelar se faz necessário para não atrapalhar a instrução processual com possíveis ingerências como intimidação de testemunhas e ocultação de provas documentais. “O requerido (...) tentou engendrar uma série de manobras, com o fim de camuflar a ilegalidade que revestiu a contratação da empresa (...) Furtou-se em cumprir com recomendação ministerial de anular o certame”, diz trecho da decisão.
Além disso, a decisão decretou a indisponibilidade dos bens dos dois agentes públicos bem como do patrimônio da empresa Paulo Cesar da Conceição ME e de seu proprietário, de mesmo nome, até o valor de R$ 75 mil. A decisão também determina a intimação do presidente da Câmara de Vereadores, Juvenal José de Oliveira, para que emposse o quanto antes o vice-prefeito Gilvan A. de Oliveira na condição de gestor municipal.