Justiça penhora R$ 266 mil nas contas de ex-presidente da Câmara de Cuiabá
De acordo com denúncia do MCCE (Movimento Cívico de Combate a Corrupção Eleitoral), a contratação do "fantasma" gerou um dano aos cofres públicos de R$ 34 mil. Inicialmente, o juiz Roberto Seror julgou improcedente a denúncia e "inocentou" "Dentinho".
No entanto, um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça modificou a sentença de primeiro grau e condendou o ex-presidente do Legislativo cuiabano. Em janeiro deste ano, a magistrada intimou o ex-presidente do Cepromat (Centro de Processamento de Dados de Mato Grosso) a efetuar o pagamento do valor atualizado.
No entanto, ele ingressou com um pedido de “exceção de pré-executividade e efeito suspensivo argumentando que o prosseguimento da execução lhe trará danos de grave e difícil reparação assim como também à sua família"."Dentinho" considerou que os cálculos de atualização do valor a ser pago estavam com "erro material".
Em sua decisão em que determina a penhora das contas bancárias de "Detinho", a magistrada aponta falha da assessoria jurídica do ex-parlamentar. "Analisando detidamente os autos, verifico que a medida processual escolhida pelo executado para manifestar seu inconformismo está absolutamente equivocada. A exceção de pré-executividade é defesa atípica, criada pela doutrina e jurisprudência para impedir o prosseguimento de uma execução onde já matéria de ordem pública cuja prova se verifica de plano, ou seja, sem necessidade de dilação probatória, ainda que mínima", explicou.