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JUSTIÇA
Quinta - 19 de Março de 2015 às 09:26
Por: Folhamax

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 A juíza da Vara de Ação Popular e Ação Civil Pública, Célia Aparecida Vidotti, determinou no último dia 12 que sejam penhorados imediatamente R$ 266.748,50 mil das contas bancárias do presidente do diretório do PSD de Cuiabá, o ex-vereador Wilson Celso Teixeira "Dentinho". Ele foi condenado pela contratação de um "servidor fantasma" entre os anos de 1996 e 2000 quando exerceu o mandato de vereador na capital do Estado tendo inclusive sendo presidente do poder durante dois anos.

De acordo com denúncia do MCCE (Movimento Cívico de Combate a Corrupção Eleitoral), a contratação do "fantasma" gerou um dano aos cofres públicos de R$ 34 mil. Inicialmente, o juiz Roberto Seror julgou improcedente a denúncia e "inocentou" "Dentinho".

No entanto, um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça modificou a sentença de primeiro grau e condendou o ex-presidente do Legislativo cuiabano. Em janeiro deste ano, a magistrada intimou o ex-presidente do Cepromat (Centro de Processamento de Dados de Mato Grosso) a efetuar o pagamento do valor atualizado.

No entanto, ele ingressou com um pedido de  “exceção de pré-executividade e efeito suspensivo argumentando que o prosseguimento da execução lhe trará danos de grave e difícil reparação assim como também à sua família"."Dentinho" considerou que os cálculos de atualização do valor a ser pago estavam com "erro material".

Em sua decisão em que determina a penhora das contas bancárias de "Detinho", a magistrada aponta falha da assessoria jurídica do ex-parlamentar. "Analisando detidamente os autos, verifico que a medida processual escolhida pelo executado para manifestar seu inconformismo está absolutamente equivocada. A exceção de pré-executividade é defesa atípica, criada pela doutrina e jurisprudência para impedir o prosseguimento de uma execução onde já matéria de ordem pública cuja prova se verifica de plano, ou seja, sem necessidade de dilação probatória, ainda que mínima", explicou.





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