A reestruturação do órgão prevê três cargos de diretoria e três de superintendente, que por sua vez serão indicados pelo prefeito. A indicação deve ser aprovada pelo Parlamento Cuiabano e os indicados sabatinados pelos vereadores.
Os demais cargos, sendo cinco de analistas de regulação, 12 de fiscais de serviços regulados e quatro de auxiliares de regulação serão nomeados mediante concurso público, segundo Mendes.
Os analistas de regulação terão atuação específica, para tanto, deverão se encaixar nas especialidades pedidas: advogado, engenheiro sanitário, engenheiro de transito, economista e engenheiro civil.
O salário inicial será de R$ 6 mil para todos os cargos, com exceção do auxiliar de regulação que deverá ter uma remuneração de R$ 2 mil.
A nova agência ficará responsável por regular todos os serviços oriundos de concessão do município. A princípio, a ARSEC cuidará dos serviços de água e esgoto, bem como do transporte coletivo, quais já são objetos de concessão.
No entanto, está em andamento no Palácio Alencastro a proposta de conceder a iniciativa privada os servidos de iluminação pública e resíduos sólidos.
Amaes
Na semana passada, a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular, determinou o afastamento imediato da diretora presidente Amaes, Karla Regina Lavratti, e do diretor regulador, Jacírio Maia Roque, de suas funções.
A decisão, que acatou um pedido do Ministério Público Estadual (MPE), também suspende os efeitos da Resolução Normativa nº 19, editada pela AMAES, que modificou o regulamento que dispõe sobre a tarifa de esgotamento sanitário.
De acordo com o órgão ministerial, a referida resolução, assinada pelos dois diretores da agência reguladora e publicada no dia 20 de fevereiro, teve como objetivo burlar os efeitos da sentença que proibiu a Concessionária de Água e Esgoto de Cuiabá (CAB) de efetuar o cálculo da tarifa de esgoto pela simples aplicação do percentual de 90% sobre o total da tarifa de água.
O cálculo, conforme a decisão judicial, deve incidir apenas sobre 80% do volume de água consumido. Na Resolução questionada pelo Ministério Público, a AMAES estabelece que “o volume de esgoto faturado será considerado como 100% do volume de água faturado, e será cobrado segundo valores estipulados na estrutura tarifária vigente e incidirá somente sobre os imóveis servidos por qualquer sistema de redes coletoras existentes no logradouro público”.
“Ao modificar o Regulamento que dispunha acerca da tarifação do serviço de esgotamento sanitário, em desacordo com o que foi determinado pela sentença proferida, os diretores da AMAES criaram uma situação jurídica flagrantemente ilegal”, destacou o promotor Ezequiel Borges.
Segundo ele, além de tentar burlar os efeitos da sentença e legitimar uma prática vedada à concessionária, a agência reguladora não dispõe de poder para modificar uma regra taxativa do regulamento integrante do edital de licitação para exploração dos serviços de água e esgoto vencido pela CAB. Com a troca da diretoria a ação deve perder seu objeto.